Kitabı oxu: «Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821»

Şrift:

Manuel Emílio Gomes de Carvalho

Os deputados brasileiros nas Côrtes Geraes de 1821


Publicado pela Editora Good Press, 2022

goodpress@okpublishing.info

EAN 4064066407766

Índice de conteúdo

DO MESMO AUCTOR

Subsidios para a Historia do Brasil

Os Deputados brasileiros nas Cortes Geraes de 1821

por

M. E. Gomes de Carvalho

CAPITULO I

CAPITULO II

CAPITULO III

CAPITULO IV

CAPITULO V

CAPITULO VI

CAPITULO VII

CAPITULO VIII

CAPITULO IX

CAPITULO X

CAPITULO XI

CAPITULO XII

CAPITULO XIII

CAPITULO XIV

CAPITULO XV

CAPITULO XVI

CAPITULO XVII

CAPITULO XVIII

CAPITULO XIX

CAPITULO XX

CAPITULO XXI

CAPITULO I

CAPITULO II

CAPITULO III

CAPITULO IV

CAPITULO V

CAPITULO VI

CAPITULO VII

CAPITULO VIII

CAPITULO IX

CAPITULO X

CAPITULO XI

CAPITULO XII

CAPITULO XIII

CAPITULO XIV

CAPITULO XV

CAPITULO XVI

CAPITULO XVII

CAPITULO XVIII

CAPITULO XIX

CAPITULO XX

CAPITULO XXI

Lista de erros corrigidos



DO MESMO AUCTOR

Índice de conteúdo


D. João III e os francêses. (A. M. Teixeira & C.ta, Lisboa, 1909).





Imprensa Moderna—Porto


Grande Premio na Exposição do Rio de Janeiro de 1908



Subsidios para a Historia do Brasil

Índice de conteúdo


Os
Deputados brasileiros
nas
Cortes Geraes de 1821

Índice de conteúdo

por
M. E. Gomes de Carvalho

Índice de conteúdo




PORTO
Editores: LIVRARIA CHARDRON, de
Lello & Irmão—R. das Carmelitas, 144
1912



CAPITULO I

Índice de conteúdo

SUMMARIO:


Causas da revolução de Portugal de 1820.—Incerteza sobre o regresso d'el-rei.—Necessidade da adhesão do Brasil para o exito da revolução.



Em consequencia da invasão francêsa e da abertura dos portos do Brasil ás nações amigas, a miseria no Reino ia em crescimento assustador. Cada anno assignalava nova reducção na marinha; augmentava a importação dos generos de primeira necessidade, a começar pelo trigo; fechavam-se as fabricas, os productos vencidos da concorrencia inglêsa no ultramar, e os operarios, famintos, tornavam-se mendigos ou ladrões. Em 1820 a penuria attingia o extremo. Exgottado inteiramente, o erario não pagava aos funccionarios publicos nem restituia os depositos. Queixavam-se os soldados de que havia oito mezes não recebiam os soldos, e nem mesmo os compromissos sagrados do monte-pio eram satisfeitos;[1] á miseria ajuntava-se a humilhação. Humilhação no exercito, onde a presença de officiaes europeus fazia acreditar na incapacidade do português para defender só a terra natal; humilhação em todas as classes, porque a gloriosa nação se achava reduzida á colonia do Brasil, constituido o centro da monarchia, por abrigar o soberano.[2] O descontentamento geral e o enthusiasmo com que a Hespanha acolheu o juramento da constituição de Cadiz pelo rei, a 7 de março de 1820[3], induziram os liberaes do Porto, auxiliados pela guarnição, a se revoltarem em 24 de agosto contra o absolutismo, com programma verdadeiramente moderado. Não pregavam a republica nem mesmo a substituição da monarchia, a despeito de haver o rei abandonado a nação, em fuga precipitada para o Brasil; ao contrario, referiam-se a elle com expressões de respeito, sympathia e dedicação, que certamente não merecia o chefe que já não podia justificar a sua ausencia da patria. Manteriam a religião catholica. O que queriam era a participação do povo nos negocios publicos. Nem isso era cousa nova, porquanto outr'ora os soberanos, por força do direito consuetudinario[4] ouviam ácerca dos interesses nacionaes os representantes do clero, da nobreza e do povo. Era o restabelecimento d'esse fôro, conculcado pela realeza, com as modificações adequadas ás idéas do tempo e com as garantias necessarias para não ser de novo frustado, que, em ultima analyse, se traduziria a constituição que os procuradores da nação, convocados pelos revolucionarios, pretendiam então fazer. Resoluções tão moderadas e reivindicação tão justa, defendidas por homens de moralidade elevada, como os chefes do movimento, á medida que se divulgavam, iam conquistando os animos e annullando as velleidades de resistencia manifestadas nos commandantes das armas de Tras-os-Montes e da Beira[5]. A regencia, designada por el-rei, que em 2 de setembro reconhecia, em carta ao soberano, a impossibilidade de defender o regimen por lhe não inspirarem confiança as tropas da capital, e a impossibilidade de viver, porque a sublevação das opulentas provincias do norte tiravam ao governo a fonte mais copiosa de rendas,[6] aos 15 de setembro perdia a direcção da causa publica, acclamados outros governadores pelos batalhões e populares reunidos no Rocio. Estes, de accordo com os chefes da insurreição portuense, crearam o governo supremo. Aceita a revolta por todos os angulos do reino com jubilo tal que desterrava receios de perturbação da ordem, os novos directores da politica empenharam-se com fervor na execução do seu programma. Duas questões levantaram-se, ardentes e inquietadoras: tornaria a Portugal el-rei ou qualquer pessoa da sua familia? Que acolhimento reservaria á nova ordem de cousas o Brasil? Tornava-se indeclinavel a presença do monarcha, não só para sanccionar o movimento, mas ainda para restituir o velho reino á sua condição de metropole, da qual se achava despojado por ser governado por prepostos e receber ordens de além-mar. Assim, um dos primeiros actos do novo governo é deprecar ao soberano que volva á patria ou mande alguma pessoa de sua familia, a fim de consolidar a obra da regeneração social[7]. Avultava, comtudo, a desconfiança de que el-rei não acudiria ao appello. No meado de março, a imprensa portuguêsa de Londres noticiava que a familia real assentára fixar-se para todo o sempre no Brasil, e pouco depois correu voz de que estava imminente a declaração official d'aquelle proposito.[8] A maneira ambigua por que o soberano respondia á regencia do reino, ao instar ella pelo seu regresso, robustecia o boato. Na verdade, D. João recusava-se volver ou mandar um dos filhos á terra d'onde sahira com terror panico dos francêses. Sentia-se bem no Brasil, onde «se cria amado»[9], não o torturavam achaques[10] e não havia vizinhos que puzessem em perigo a sua segurança. A 12 de outubro de 1820, o brigue «Providencia» tirou-lhe a quietação com a noticia da revolta portuense, transmittida pelo governo que o representava em Portugal. Ao mesmo tempo que o inteirava dos graves acontecimentos, participava-lhe haver convidado o clero, a nobreza e o povo a se reunirem em côrtes, e mais uma vez deprecava ao soberano que viesse[11]. A resposta do monarcha chegou a Lisboa a 16 de dezembro, quando desde muitas semanas a insurreição varrêra do poder o cardeal patriarcha, o marquês de Borba, o conde de Peniche, o conde da Feira e Antonio Gomes Ribeiro, delegados do soberano. Depois de notar a incompetencia da convocação da assembléa sem o seu concurso, dizia que elle ou um dos filhos tornaria á antiga metropole, logo que, encerrado o parlamento e conhecidas as suas propostas, houvesse certeza de que o real decôro não corria risco de affronta[12]. Se era n'esses termos que o rei respondia aos homens de sua confiança, racionalmente os revolucionarios não deviam contar com a sua presença na Europa, tanto mais que o conde de Palmella, agora em viagem ao Rio, ia lançando nas terras portuguêsas a que a arribava, Madeira e Bahia, a idéa de resistencia ao governo de Lisboa, com o fim de assegurar á corôa a proeminencia na reconstituição politica da monarchia[13]. Sem embargo do desassocego gerado pela disposição do soberano, transparente n'esse documento, os que regiam os destinos de Portugal julgaram mais acertado deixar ao Congresso, o qual se devia abrir brevemente, o cuidado de chamar novamente el-rei á Europa. Demais, da effervescencia dos animos, que a revolução não podia deixar de crear nos estados ultramarinos, não era temerario prevêr a superveniencia de successos capazes de mudar a inclinação do soberano. Não era menor a anciedade com que o governo de Lisboa aguardava o julgamento do Brasil ácerca da insurreição, julgamento considerado decisivo da sorte do velho reino. Um dos mais ouvidos publicistas da época affirmava que, sem o apoio do ultramar americano, Portugal se expunha a perder a independencia, não por causa das forças que lhe poderia oppôr a antiga colonia, mas pelos auxilios de seus alliados; e, n'essa tremenda conjunctura, não hesitava em aconselhar a patria a que esquecesse resentimentos e suffocasse antipathias, para se unir á Hespanha, a fim de não continuar a ser «miserrima colonia». Era um alvitre desesperado, ponderava, porque perderia assim uma parte da autonomia, mas «muito custa perder uma perna ou um braço; e algum d'elles ou alguma d'ellas tambem ás vezes se perde, quando, exhaustas todas as esperanças, é de necessidade perder uma parte para salvar o todo»[14]. Por mais despropositado que se nos afigure hoje o considerar a independencia de Portugal subordinada á união com o Brasil, era todavia corrente no tempo e fazia parte da prudencia mais elementar, attentos os successos politicos da Europa. Na verdade, em consequencia da alliança de 1815, da santa alliança como lhe chamam, constituida pelos soberanos da Russia, Austria e Prussia, com o intuito de assegurar a paz interna nos respectivos Estados e nos dominios dos principes christãos que viessem adherir a ella, nenhuma nação estava ao abrigo de uma invasão d'esses povos, solicitada pelo proprio monarcha para conter a reivindicação mais legitima dos seus subditos. No morrer d'esse mesmo anno de 1820, Napoles, por haver acclamado a constituição hespanhola e ter constrangido o seu soberano a jural-a, apparelhava-se para resistir á irrupção da Austria, delegada da Santa Alliança. Não devia Portugal temer egual sorte, caso D. João VI e o Brasil condemnassem a revolta? Se n'aquelle reino de Italia uma infima minoria capitaneada pelo rei justificava a aggressão dos alliados contra os liberaes, muito mais facil seria conseguir a cooperação armada d'elles contra o velho reino, firmando-se o soberano na fidelidade dos brasileiros, a qual testemunharia que os acontecimentos de Portugal procediam de uma facção victoriosa na secção menos importante da monarchia. Consoante as idéas do momento, era portanto questão vital para o levante o assentimento do ultramar á nova ordem de cousas, e não podia haver fórma mais evidente nem mais solemne dessa adhesão do que mandar elle representantes ás côrtes. Assim pensa o governo de Lisboa, que solicita o seu comparecimento no futuro congresso, com phrases commovidas, e no calor do transporte chega a prometter a todos os ultramarinos, sem distincção, a mudança da administração por outra que não tenha os gravames e humilhações do regimen colonial[15]. Maliciosamente informa um coevo que, pela primeira vez, os portuguêses da Europa deram aos compatriotas de além-mar o nome de irmãos[16].

CAPITULO II

Índice de conteúdo

SUMMARIO:


Esperança no apoio do Brasil.—Começam a chegar novas de além-mar.—Revolução no Pará.—Pará provincia de Portugal.—Adhesão da Bahia.—Divergencias no governo do Rio.—As côrtes desconfiam d'el-rei.—O decreto de 18 de abril.—El-rei aceita a revolução.—O enthusiasmo de Lisboa.



Supposto faltassem noticias do Brasil por occasião da abertura do Congresso, aos 26 de janeiro de 1821, desde que os negocios publicos do Reino tomaram aspecto tranquillisador, a reflexão persuadiu de que o ultramar americano applaudiria a revolução, adherindo ao governo de Lisboa e ás Côrtes. Um povo em progresso tende fatalmente a exigir segurança para as propriedades e as pessoas, a limitar o arbitrio dos governantes e a tornar a lei mais forte que os homens, cousas que se não alcançam, se fallece á nação o direito de fiscalizar os actos da administração. Sómente as populações miseraveis e refractarias á civilisação, como as hordas africanas, não pugnam por aquelle direito.


Além d'essa consideração de ordem geral, havia no reino ultramarino motivos de descontentamento. As capitanias não tinham protecção contra as violencias dos capitães-generaes, e diziam os povos que os melhores d'elles deligenciavam haver dinheiro a todo o, transe não para o applicar ás necessidades locaes, mas para remetter ao erario do Rio, por não existir acto que mais os recommendasse ao favor régio. Demais, a revolução pernambucana de 1817, acclamada facilmente por todo o extenso territorio de Pernambuco, o qual então comprehendia Alagoas, e aceita com enthusiasmo na Parahyba, exprimia com evidencia a aspiração para a liberdade de uma vasta porção do Brasil. Pernambuco, a provincia rica e esclarecida, maltratada asperamente por causa da revolta, e cujos filhos, poupados á forca, jaziam ainda nos carceres, certamente corresponderia ao appello da metropole, que mostrava pela primeira vez entranhas de mãe; e as suas irmãs tratariam agora de resgatar a falta de solidariedade commettida em 1817, falta devida mais ao imprevisto da explosão do levante do que á divergencia de sentimentos.


A realidade não mentiu á esperança, e aos 27 de março entraram a chegar ao congresso informações das terras ultramarinas.


Vem-lhe do Pará a primeira communicação, em officio do novo governo. Dizia que em 1.º de Janeiro o povo, as tropas e as auctoridades haviam jurado obediencia ao rei e á dynastia de Bragança, ás Côrtes Geraes e á constituição que promulgassem, e Vem-lhe do Pará a primeira communicação, em officio do novo governo. Dizia que em 1.º de Janeiro o povo, as tropas e as auctoridades haviam jurado obediencia ao rei e á dynastia de Bragança, ás Côrtes Geraes e á constituição que promulgassem, e que em seguida tinham eleito uma junta provisional para reger a capitania, até á installação das mesmas Côrtes. De todos esses successos fôra participado el-rei[17]. O documento, assignado pelos membros do governo provisorio, de que era presidente o vigario capitular Romualdo Antonio de Seixas, que mais tarde tanto se assignalou na administração ecclesiastica, como arcebispo da Bahia, e nas discussões da camara dos deputados, revela a preoccupação dominante do exemplar ministro da Egreja; aceita a constituição futura, com a clausula de manter a religião catholica. Das cousas que lhe interessavam, era a unica que cumpria acautelar na lei fundamental por vir. A liberdade e a segurança de seus compatriotas certamente lucrariam com o novo pacto social, porque este lhes devia dar mais vantagens do que era licito esperar do absolutismo; e caso o não fizesse, assistiria aos cidadãos o direito de protestarem por via de petição ou da imprensa livre, que fazem parte de todas as constituições. Só a religião estando em perigo nas Côrtes, por causa do radicalismo francês e do racionalismo philosophico, dominante em Portugal, corria-lhe o dever de estipular que observaria a futura carta constitucional, respeitando esta os dogmas da Egreja. Podia omittir semelhante restricção que a sua qualidade de sacerdote deixava subentender; arriscava, porém, com o silencio a crear um equivoco, que se não compadecia com a sua honra. Coube ao alferes de milicias Cunha trazer ao parlamento o officio referido, e com elle veiu Felippe Alberto Patroni Martins Maciel Parente, conhecido simplesmente por Patroni, o qual teve a iniciativa dos sucessos politicos da vasta capitania. Estudante de Direito na Universidade de Coimbra, passava as férias em Lisboa, quando estalou ahi a revolução. Partiu, sem perda de tempo, para o Pará, a fim de transmittir a boa nova e desembarcou no momento mais propicio ao seu intento. Acabára de tomar o caminho do Rio, com o fim de contrahir casamento, o resoluto marquês de Villa-Flôr, deixando, de conformidade com a lei, a capitania entregue a um governo provisorio fraco e sem prestigio, como todas as administrações interinas. Nem por isso, comtudo, se póde contestar a audacia e habilidade do mancebo, que logrou communicar os seus sentimentos aos conterraneos a termos de se collocarem as personagens mais conspicuas da terra á testa do movimento a favor da insurreição da antiga metropole. Como o não nomeassem membro da junta provisoria, os seus amigos tentaram reparar a injustiça, fazendo que o senado da camara de Belém, o elegesse deputado ás Côrtes, eleição, porém, reprovada pelo governo paraense, por não ser corpo eleitoral a vereação. O joven ambicioso não se conformou e começou a combater com audacia a junta. Esta procurou abrandar o estudante investindo-o, não sem malicia, de um cargo de confiança, mais de apparencia que de substancia: requerer perante as Côrtes tudo quanto conviesse ao Pará.[18] Patroni, julgando que poderia illaquear a administração da provincia e o Congresso, aceitou a singular incumbencia, com o proposito de transformar o titulo de nomeação em diploma de deputado. Em chegando a Lisboa, tratou de sahir com o intento. Consultadas, porém, as commissões de constituição e de poderes, foram de parecer que, a despeito do empenho de ver na assemblêa constituinte a deputação do Pará, por ter «esta capitania a primazia na tão suspirada adhesão do Brasil á causa constitucional dos portuguêses», não podiam deferir o requerimento, porque o documento que o instruia, não o nomeava representante da nação, aprovavam, todavia, que a assembléa, por excepção, o ouvisse como delegado do governo paraense[19]. Ainda que as sessões fossem muito concorridas, a aflluencia cresceu a 5 de abril, para ouvir o primeiro americano que falava no congresso. Os escriptores que assignalam o facto, deixam em regra de reproduzir ou commentar o discurso de Patroni.[20] Semelhante omissão, que parece voluntaria, deve proceder do intuito cavalheiresco de não desluzir a figura do estudante, a qual apparece na perspectiva da historia illuminada de todas as graças da juventude. A sua arenga não passa de estirada declamação, lardeada de evocações da historia romana, no gosto dos oradores da revolução francêsa, mas, ainda assim, transparece a intelligencia do emissario ultramarino, reconhecida, aliás, pelos contemporaneos[21]. Prepondera na oração o subido conceito do berço natal e a confiança nos seus destinos, sentimentos que persuadem que, sem egualdade politica mais perfeita entre as duas secções da monarchia, a união não poderá subsistir. Não lhe falta habilidade, como revela o trecho em que explica a razão porque a junta não o reconheceu deputado. «Sim, augusta e veneranda assembléa, eu, eu mesmo, conhecendo a fundo o caracter do generoso povo português, estudando os corações dos meus compatriotas, lendo o futuro, propuz a eleição extraordinaria de um deputado, que, sendo eleito pelos habitantes da capital (a cujas decisões sempre o resto da provincia fielmente adhere) viesse já estreitar os laços da nossa confraternidade, tomando o seu justo e devido logar entre os representantes da nação. Inutilizaram-se, porém, os meus esforços, porque os meus concidadãos não quizeram transpôr os limites marcados aos seus direitos, se bem que de bom grado renunciarão á immensa riqueza que possuem na vastidão do seu paiz, sómente por se realizarem quanto antes os seus desejos».[22] A bem da verdade, importa dizer que semelhante declaração não significava o abandono da velleidade, como parecia. Não cessou de importunar o congresso, para que o acolhesse em seu seio, sem outros titulos que a nomeação de delegado do governo do Pará e o diploma illegal; consta, até, que ameaçou Portugal com a separação do Brasil, se não fosse deferida a sua pretenção.[23] A commoção devia reproduzir-se na voz, no rosto e no gesto do filho do Pará com singular força communicativa, porque os espectadores e deputados acclamaram com estrondo o discurso emphatico, apesar de conhecerem desde 27 de março os successos que referia. Depois de haver o presidente declarado que ouvira com prazer inexprimivel a manifestação dos sentimentos do Pará, ponderou que a prosperidade e a ventura dos portuguêses de um e outro hemispherio repousariam sobre a identidade de direitos e obrigações. Em seguida, Manuel Fernandes Thomaz, a alma da revolução e o mais influente dos contemporaneos, propoz, unanimemente applaudido, que o Pará não se denominasse mais capitania, senão provincia de Portugal, porquanto «se a immensa distancia nos separava, o amor fraternal e a communidade de sentimentos nos uniam». Teve tambem unanimidade a proposta considerando benemeritos da patria os que haviam cooperado para a regeneração da provincia septentrional. A assembléa, prodiga em distincções honorificas, facultou a Patroni o ingresso permanente na tribuna destinada ás personagens de marca.[24] Attribuindo ao Pará a categoria de provincia de Portugal, as côrtes faziam um gesto em apparencia lisongeiro ao amor proprio dos ultramarinos, mas que na realidade se traduzia no enfraquecimento e na degradação de sua patria. D'ahi promanava logicamente a desnecessidade de haver no Brasil o governo central que enfeixava agora as capitanias, e como o Minho, o Algarve, estas ficavam sob a jurisdicção immediata e absoluta da antiga metropole, vindo d'esse modo a America portuguêsa a perder implicitamente a graduação de reino. Tal era, porém, a confiança no congresso e nos repetidos protestos de fraternidade dos regeneradores que os brasileiros não divisaram o intuito de recolonização n'esse conceito, que surgia ao primeiro contacto dos irmãos mais novos com os mais velhos na obra da reconstituição da patria. Ao mesmo tempo que chegava ao parlamento a noticia do apoio do extremo norte, corriam boatos ácerca da attitude da Bahia[25]. Eram, porém, tão obscuros e desencontrados que geravam mal-estar. O passado e o presente aureolavam a Bahia de subido prestigio. Ahi desembarcára Pedro Alvares Cabral; fôra a primeira capital da vasta possessão; era já rica e prospera, emquanto umas capitanias, no trabalho de formação, luctavam ainda com os indios e outras nem até existiam. Embora desde muito deixasse de ser a séde do governo geral, em virtude da actividade commercial, da abastança e cultura dos seus moradores, da sua situação geographica e de ser a mais povoada das terras brasileiras, o reino ultramarino, ao parecer dos portuguêses da Europa, se nortearia pela orientação tomada na conjunctura pela grande provincia. Em 15 de abril, domingo, chegou á regencia a nova de ter a Bahia assentido ao levante do Reino. Se a divulgação da noticia tirou a alguns deputados o interesse da sessão no dia immediato, estimulou o comparecimento do publico, que se apinhou no recinto e nas galerias. Estavam presentes as figuras mais conspicuas da regeneração. Via-se o padre Castello-Branco, antigo ministro da inquisição e liberal extremado, cujos discursos eram lidos com prazer, lamentando o publico a sua voz, antes sussurro de oração, tão fraca que só os vizinhos lhe distinguiam as palavras; Margiocchi, que alliava forte erudição á alegria do espirito e esmaltava as arengas de ditos facetos, julgados descabidos pelos austeros paes da patria; Borges Carneiro, o bom gigante, sempre em favor dos opprimidos, o qual acabava de ter estrondoso exito com o «Portugal regenerado» que em poucas semanas attingira tres edições. Era, talvez, o tribuno predilecto de Lisboa. Intrepido, claro, e simples sem vulgaridade, era o mais candido dos filhos dos homens. Lá estava Moura, o primeiro orador português das Côrtes, que não tardará a travar com Antonio Carlos, Villela Barbosa e Lima Coutinho combates de titans. Attrahia, porém, os olhares dos espectadores Fernandes Thomaz. Já se formava a lenda ácerca do grande varão. Contava-se que, emquanto na forca e nas fogueiras de 1817 estrebuchavam os amigos da liberdade, entre os quaes avultava a nobre e alta figura de Gomes Freire, elle tomara com a consciencia o compromisso de realizar o sonho das victimas ou de as seguir no patibulo. Lisboa adorava-o. Doente, em consequencia do trabalho e das incertezas cruciantes a respeito do exito da revolta, quando se lhe agravava o mal e não comparecia, por isso, á assembléa, Lisboa inteira soffria[26]. O ministro da marinha, que o era tambem dos negocios ultramarinos, veiu, na sessão de 16 de abril, communicar aos constituintes a noticia da proclamação da liberdade constitucional na Bahia e que esta reconhecia a auctoridade das côrtes e do governo supremo. Semelhante resolução, ponderosa, determinaria Brasil inteiro a unir-se á causa de Portugal e persuadiria o rei da conveniencia de attender exclusivamente á vontade dos povos, rejeitados os alvitres reaccionarios de sua camarilha. Em seguida, o secretario leu o officio da junta bahiana. Declarava que, com os direitos recuperados, com a egualdade de vantagens e receprocidade de interesses, não deixaria de ser garantida a unidade do imperio lusitano, e mostrava-se confiante em que as côrtes lançariam «os fundamentos da felicidade e consideração a que o Brasil legitimamente aspirava.» «Emquanto o aperto do tempo, continuou o secretario a ler o officio, no silencio augusto da assembléa, e as circumstancias não permittem que enviemos os deputados desta provincia, que devem trabalhar em commum com os nossos irmãos, rogamos ao soberano congresso nacional que receba as expressões de nossa mais sincera adhesão e fraternal congratulação pela sua gloriosa installação, e a segurança do muito que o povo desta provincia e nós em especial confiamos na sua sabedoria, no seu zelo illustrado e no seu exaltado patriotismo, podendo certificar, em face do mesmo soberano congresso, que não haverá sacrificio que esta provincia não faça para levar a cabo a grande obra em que estamos todos empenhados». Antes que o secretario encetasse a leitura do segundo officio, Fernandes Thomaz levantou-se, e, a despeito do habito da tribuna, a commoção lhe não consentiu senão exclamar: «Vivam os bahianos!» E, tres vezes, espectadores e deputados atroaram as salas do palacio com o mesmo brado de reconhecimento e de triumpho. Restabelecido o silencio, passou-se a ler o outro documento, no qual o governo solicitava algumas providencias para a defesa e fortificação da cidade. O presidente disse que a alegria e o enthusiasmo das côrtes correspondiam á importancia transcendente do sucesso e que, perante taes manifestações da vontade nacional, el-rei não podia deixar de a seguir. Frei Vicente da Soledade, deputado do Minho e arcebispo da Bahia, levantou-se para render graças a Deus por tão feliz acontecimento e supplicar-lhe consentisse a revolução por todos os Estados da monarchia, sem se derramar mais sangue do que aquelle que acabára de correr na forte provincia. Serenados os applausos, mais uma vez repetidos, ordenaram os deputados a partida immediata de um brigue, para levar á Bahia a resposta do governo e das Côrtes, e ao Rio e a todos os postos que haviam acclamado o novo regimen, as bases da constituição recentemente promulgadas.[27] Falára a Bahia com o sentimento da liberdade e a coragem civica que jámais se desmentiram nos seus actos. O resentimento por haver cessado de ser a capital da colonia não lhe fez esquecer a solidariedade com as outras capitanias, das quaes nem de leve cogitára o Pará, e o seu patriotismo e agudo senso politico se affirmaram com a declaração que, sem a egualdade, absoluta de direitos entre os povos dos dous hemispherios, correria perigo a integridade da monarchia. Na reunião immediata soaram no congresso informações fidedignas, embora sem cunho official, de haver Pernambuco acclamado o governo constitucional.[28] Emquanto as principaes provincias do norte se pronunciavam a favor da causa de Portugal, como então se dizia, a côrte do Rio quedava-se n'um silencio extranho pela persistencia, explicado em cartas particulares de modo assustador para a regeneração. Falavam em discordia nos conselhos da corôa: Thomaz Villanova de Portugal, o ministro de maior confiança e o principal favorito do monarcha, aconselhava resistencia desesperada ao liberalismo, e o conde de Palmella e o conde dos Arcos opinavam para que a realeza attendesse ás aspirações do povo.[29] A attitude attribuida aos conselheiros nobres não inspirava assás confiança para attenuar o desassocego gerado pelas disposições do ministro plebeu, tanto mais que os regeneradores consideravam com desfavor o conde de Palmella. Ninguem lhe contestava altos dotes politicos, mas a sua natureza aristocratica, o prestigio pessoal de que gozava nas côrtes extrangeiras, onde representára o soberano, e, principalmente as opiniões expendidas na Madeira e na Bahia, por occasião de sua viagem ao Rio, no sentido de caber exclusivamente ao soberano o direito de convocar os representantes da nação[30], tornavam suspeitos os seus alvitres.[31] O congresso, que até então se abstivera de intervir nos negocios do Brasil, com receio de molestar o melindre d'el-rei e dos brasileiros[32], entendeu judiciosamente que não podia persistir em tal modo de proceder, agora sobretudo que a Bahia lhe pedia soccorros para se defender. De onde poderia vir a aggressão, que esse requerimento inculcava, para resistir á qual não bastavam as suas forças militares, inferiores sómente ás forças do Rio de Janeiro? Não do seu proprio seio, onde reinava segurança e alegria e a acclamação do regimen liberal se realizára assás facilmente, porquanto as mortes e os ferimentos procediam mais da precipitação e imprudencia do regimento de artilheria do que da necessidade de reduzir absolutistas convencidos;[33] não das terras septentrionaes, porque os bahianos deviam conhecer as suas sympathias pela causa constitucional; certamente do Rio, onde a influencia mais liberal procedia de homens, como o conde de Palmella e o conde dos Arcos, que não mereciam a confiança dos regeneradores. Este mostrára-se violento e barbaro na repressão da revolta pernambucana de 1817; e aquelle, contestando a legitimidade do parlamento, virtualmente aconselhava resistencia ás suas decisões. Á regencia e ao Congresso corria, portanto, o dever imperioso de acudir á provincia generosa, contra o inimigo commum, e de promover todos os meios convenientes ao triumpho da insurreição, desterrado o escrupulo de magôar o soberano, que deixava entrevêr disposições hostis. Ao mesmo passo que cuidavam de expedir tropas para a Bahia, promulgavam o decreto de 18 de abril. Reconhecia este acto as juntas creadas nas capitanias por occasião de se estabelecer o novo regimen; julgava benemeritos os que o haviam promovido e mandava proceder á eleição dos deputados ás Côrtes no reino ultramarino, de accôrdo com o decreto de 22 de novembro de 1820. Escriptores ha que verberam o congresso por causa dessa providencia, com o fundamento de que assim provocou a desagregação do Brasil[34]. É injusta a critica. Quando ella se tornou conhecida no ultramar, já as principaes provincias septentrionaes haviam declarado, como vimos, pela revolução, recusando reconhecer a auctoridade do governo do Rio. O exemplo das irmãs do norte, o amor da liberdade e, mais que tudo, o empenho de ter a autonomia na administração local certamente acabariam por imprimir ao sul brasileiro a orientação politica adoptada pelo Pará e pela Bahia, independentemente do decreto incriminado. De mais, as Côrtes não podiam obrar de modo differente. Emquanto não conheceram os sentimentos do novo reino ácerca da revolta, com prudencia e discreção, notavelmente raras em epocas revoltas, não interferiram nos negocios ultramarinos; desde, porém, que o Pará, Pernambuco e Bahia lhe protestaram apoio, não lhes era licito recusarem concurso tão espontaneo quão precioso, sem merecerem aspera censura. Não sanccionando os seus actos, violavam a solidariedade com os partidarios, e, deixando de lhes dar lei eleitoral, geravam a desconfiança de que intentavam vedar aos ultramarinos a participação, na representação nacional, e vinham desse modo a faltar á promessa de egualdade politica aos portuguêses d'aquem e d'alem-mar, formulada nos manifestos. Na noite de 27 de abril, com a chegada da fragata «Maria da Gloria», houve noticias do Rio que desopprimiram Lisboa da anciedade febril, gerada da mudez do rei.—Estava o ministro da marinha no theatro S. Carlos, quando lhe levaram o correio da America. Transportado de jubilo com o juramento da futura constituição pelo monarcha, transmittiu aos espectadores a fausta nova. Apoderou-se do publico verdadeiro delirio; os artistas cantaram o hymno, as mulheres choraram e os poetas improvisaram. Fóra, arrancavam-se aos vendedores os supplementos dos jornaes; illuminaram-se as casas; dos fogos de artificio choveram toda a noite flores de luz e estrellas sobre a cidade sem somno, e na manhã seguinte as duzentas egrejas de Lisboa annunciaram ao céo a alegria dos homens[35]. O povo, que desde cedo fervia nas immediações, invadiu, á abertura, o palacio das Côrtes, com a impetuosidade de inundação e alastrou-se por toda a parte, sem respeito aos logares reservados. Cobriu de flores e louros as cadeiras dos representantes, acclamados como triumphadores. O presidente do congresso alterou a ordem do dia, para não retardar o prazer de confirmar a noticia. Feito o que e descoberto o retrato de D. João VI, «o melhor dos soberanos», os vivas resoaram no recinto e nas tribunas, com indizivel enthusiasmo, como assignala o Diario das Côrtes. Borges Carneiro na embriaguez do sonho de paz universal, pregou a reconciliação para todo o sempre e rematou propondo «fossem expedidas ordens mui positivas ás relações e juizes contenciosos para que tratem de extirpar e abreviar as demandas, interminavel origem de odios e dissensões, devendo o innumeravel exercito que vive deste sordido e cruel mister de demandas e disputas forenses, ir procurar outro modo de vida». Serenado o rumor formidavel levantado por tão ingenuo requerimento, apoiado sómente por Sarmento, Castello-Branco aconselhou a calma. A obra de reconstituição social, que começára bem, estava ainda muito longe do termo; cumpria não a comprometter com enthusiasmo fóra de tempo.[36] De nada valeu o conselho prudente. Após as incertezas angustiosas em que todos haviam vivido durante semanas interminaveis, espectadores e deputados queriam ter, ao menos, um dia a illusão consoladora de que o futuro se patenteava claro e ridente. A mesa do Congresso e o governo resolveram então não fazer communicações nem suscitar debates que pudessem turvar a alegria geral. Demais, a nova grave, que vinha da ilha da Terceira, onde a contra-revolução triumphava, perdêra a importancia com a adhesão do rei á nova ordem de cousas. Conhecida na ilha, dissiparia certamente as resistencias do bispo e do governador reaccionarios, com a facilidade com que o sol desfaz os nevoeiros dos valles e das grotas. O enthusiasmo persistiu por toda a reunião na mesma nota aguda. Foi o dia mais feliz das Côrtes.

CAPITULO III

Índice de conteúdo

SUMMARIO:

O conde de Palmella.—Hesitação d'el-rei—O decreto de 18 de fevereiro.—Irritação popular.—A junta consultiva.—26 de fevereiro.—O rei resolve partir.—Protestos do commercio.—Reunião dos eleitores na praça do commercio.—Providencias de Silvestre Pinheiro.—Dissolução violenta da assembléa.—Os poderes da regencia.—Embarque do rei.

Antes de proseguirmos no estudo das sessões das Côrtes, devemos expôr os acontecimentos determinantes do regresso do rei, sem o que não conheceremos a agitação creada nos animos fluminenses com a revolta portuguêsa, agitação que, com desenvolver o sentimento da liberdade e o civismo, deram em resultado a independencia. Quando, aos 12 de outubro, o brigue «Providencia» trouxe ao Rio a noticia da insurreição do Porto, do gabinete 24 de junho de 1817 não havia senão dous ministros, o conde dos Arcos e Thomaz Antonio Villanova de Portugal. O conde de Palmella ainda não viera tomar conta dos negocios extrangeiros e da guerra, retido na Europa por missões diplomaticas e interesses privados. El-rei e o seu conselho não se inquietaram com o grave successo, persuadidos de que o levante morreria com as medidas liberalizadas pela regencia e confirmadas pelo monarcha: a convocação das côrtes antigas e a amnistia dos rebeldes. Em novembro, porém, o panico foi enorme com a communicação de que a revolta, victoriosa em Lisboa a 15 de setembro, se apossára do poder e se estendia por todo o Reino, através de aclamações enthusiasticas. O rei, atordoado e desfeito,[37] quiz ouvir pessoas de todas as classes e de todas as graduações, e pessoas de todas as classes e de todas as graduações acudiram a emittir o seu voto. Uns não vieram senão para dizer que haviam previsto o temeroso acontecimento; muitos lamentavam se não terem tomado determinadas providencias. Dos que encaravam o presente, os alvitres foram em extremo discordantes. Alguns, acaso por caridade, para tranquillizarem o rei pusillanime, ou por ignorancia, affirmavam que não havia materia para inquietação. Em breve os revoltosos se arrastariam aos pés de S. Magestade, invocando a régia misericordia, e caso o não fizessem, ahi estavam para os domar os exercitos da Santa Alliança, os quaes invadiriam Portugal á solicitação d'el-rei. Outros, considerando extincta a monarchia no velho reino, opinavam pelo abandono daquelle miseravel pedaço de terra, e que todos os desvelos da corôa se applicassem ao Brasil, rico e em progresso. Fóra desses pareceres extremos, estavam os moderados, com divergencias menos sensiveis. Quaes aconselhavam a restituição d'el-rei á metropole, a fim de dirigir a revolução e manter os direitos da dynastia; quaes se inclinavam á partida do principe, por convir a presença do soberano no Brasil para sustar qualquer innovação, até á feitura no velho reino da carta constitucional, destinada a todos os Estados da monarchia[38]. No ministerio não havia mais concordancia do que na massa confusa dos conselheiros effectivos e improvisados. Thomaz Antonio, o principal valido e o ministro mais escutado, ponderava que os rebeldes acabariam por verificar que sem o concurso d'el-rei nada fariam. Então, S. M. mostraria o seu paternal coração, interessando-se novamente pelo velho reino, e lhe dictaria leis a seu inteiro aprazimento. O monarcha ou qualquer pessoa de sua familia volveria, nesse caso, certo da tranquillidade; substituiria o governo revolucionario por pessoas de sua confiança, admittindo na nova administração alguns dos insurrectos; dissolveria o congresso constituinte e convocaria as côrtes velhas,—clero, nobreza e povo—meramente consultivas. O que importava era acautelar o Brasil do fogo revolucionario[39]. O conde de Palmella notava judiciosamente, mais tarde, que esse projecto, conveniente outr'ora, já não satisfazia ás aspirações. Esquecia-se tambem o primeiro ministro de indigitar as medidas capazes de resguardar o novo reino do liberalismo, que, sob a fórma de governo representativo, avassallava os povos da Europa e da America. Do conde dos Arcos, que não gozava da confiança do monarcha[40] sabia-se apenas que parecia favoravel ás reivindicações populares, sem se conhecer o seu plano. O conde de Palmella, aguardado com anciedade, afinal chegou aos 23 de dezembro, para reger a secretaria da guerra e dos extrangeiros. Ficou surpreso por não haver ainda o soberano tomado decisão alguma, e opinou que os navios surtos no Rio não levantassem ferro, fosse qual fosse o destino, sem levarem as resoluções reaes, vista a inquietação do Brasil e de Portugal.[41] A expectativa prolongada indefinidamente arriscaria a aggravar a situação na antiga metropole e provocaria a adhesão do novo reino á revolta. Sem perda de tempo, submetteu a el-rei o seu plano. S. Magestade devia mandar o principe real em companhia do conde dos Arcos a Lisboa, a fim de propôr ás Côrtes as bases de uma constituição liberal com duas camaras, e ao mesmo tempo convocar no Rio uma assembléa de procuradores das camaras e villas, para a elaboração da carta constitucional applicavel á antiga colonia[42]. Não se póde prevêr se esse projecto vingaria a termos de assegurar a integridade da monarchia, mas certamente não desabona a intelligencia do seu auctor, reconhecida, aliás, até pelos proprios adversarios. O subtrahir a antiga colonia á sujeição das Côrtes e o enviar D. Pedro a Lisboa, onde crearia um partido assás forte, para fazer medrar o projecto, eram porventura o unico meio de conservar unidos os dous reinos e de tornar proficuo o trabalho das constituintes portuguêsas. A proposta encontrou resistencia, e o fino diplomata para a vencer condescendeu com modificar o plano, na parte concernente ao Brasil, onde o descontentamento do regimen se não manifestára com violencia. Em vez de juntar em côrtes os representantes eleitos das camaras e villas, consentiu na consulta aos brasileiros conspicuos ácerca das necessidades da patria e das providencias convenientes á satisfação d'ellas e advertiu a urgencia de leis que definissem o poder dos governadores.[43] Ao mesmo tempo, inquieto, procurou ordenar as cousas militares. Officiaes despachados para as provincias não seguiam para o seu destino, e outros vinham á Côrte sem licença, todos com razões inconsistentes. Prescreve o pagamento dos soldos em atrazo, e aos que devem partir, além das comedorias de estylo, que se lhes adiante o vencimento de tres mêses[44]. Aos 17 de fevereiro, um navio inglês trouxe a nova temida de haver alcançado victoria na Bahia a revolução de Portugal. Informado do successo pelo embaixador de Inglaterra, Palmella «com dôr no coração e lagrimas de raiva» participa ao soberano o facto. Havia tanto tempo pregava que na conjunctura a inacção era a peior das politicas! Pondera a conveniencia de um conselho immediato dos ministros e de antemão impugna as pretenções de resistencia ao movimento, allegando que o governo não póde contar com o exercito[45]. A defecção da Bahia, com revelar não se illudir o diplomata, quando julgava urgente medidas liberaes para prevenir a annuencia do novo reino á causa de Portugal, augmentou-lhe o prestigio no palacio e amolleceu a opposição que lhe creava Thomaz Antonio «o mais inepto e lisonjeiro dos homens».[46] Antigo magistrado, o longo exercicio da profissão tirára a Thomaz Antonio a resolução, a iniciativa; pouco intelligente e cortesão, não enxergava nas revoluções que encaminhavam os povos europeus para o regimen representativo mais que os excessos, principalmente as violencias contra os soberanos. Não reconhecia que, em consequencia do desenvolvimento da instrucção, a doutrina da origem divina da realeza cedia por toda a parte ao principio de que os reis não passavam de delegados do povo, e deviam-lhe portanto contas dos seus actos. Ao conde dos Arcos repugnava o projecto de Palmella, porque fazia partir o principe herdeiro, com quem pretendia ficar no Brasil para realizar os seus sonhos de gloria. Palmella, o mais atilado e o mais patriota dos ministros n'essa grave conjuncção, aproveitou com vivacidade do seu ascendente inesperado nos conselhos da Corôa, para restaurar na integridade primitiva o seu projecto e reclamar a prompta execução de certas medidas. Urge o embarque de D. Pedro no termo de oito dias e os procuradores eleitos devem reunir-se em Côrtes dentro de seis mezes. Ha todavia outros assumptos que exigem solução prompta. A gestão da fazenda publica, o pagamento á divisão do Rio da Prata, a reorganisação do exercito, a administração da justiça e as attribuições dos capitães-generaes demandam a attenção diligente da corôa. Remata a série de reformas improrogaveis com a suppressão da «fatal alçada de Pernambuco».[47] Referia-se ao tribunal creado para punir os revolucionarios de 1817, tribunal maldito, que envolveu os derradeiros annos de D. João VI no Brasil no rumor lugubre de forcas que se levantam, de grilhões arrastados e de soluços de dôr e de miseria de centenares de victimas. Discutiu-se com calor a proposta. Nada mais duro aos homens que a limitação do seu poder, principalmente aos reis: representantes da Divindade como entrevira o paganismo e affirmavam com segurança os próceres da Egreja como se hão de submetter á vontade dos povos? D. João VI não escapou á regra geral. Custava-lhe em êxtremo prestar contas do producto dos impostos, não distribuir pensões aos amigos, a seu prazer, não ter em suas mãos a liberdade e a propriedade dos subditos, não governar, em summa, a seu inteiro arbitrio. Estava prompto a convocar os delegados das camaras e villas do Brasil para os consultar ácerca das necessidades do paiz e dos meios de as provêr, mas se não resignava a enviar o filho a Portugal para reconhecer a independencia do poder judicial, a liberdade individual, promover a repartição egual dos impostos, declarar a responsabilidade dos ministros e attribuir o poder legislativo cumulativamente á corôa e ás assembléas eleitas pelo povo[48]. O filho iria, é certo, mas simplesmente «para ouvir as representações e queixas dos povos e para estabelecer as reformas, os melhoramentos e as leis que pudessem consolidar a constituição portuguesa»[49]. Não havia mistér de referir com individuação aos fundamentos da carta constitucional propostos pelo ministro dos estrangeiros. Palmella retrucou com vivacidade que, sem a menção d'aquelles pontos substanciaes, se tornava por demais vago o pensamento da Corôa sobre o assumpto para inspirar confiança aos vassallos e por conseguinte, o rei não lograria desarmar a revolução. Na ignorancia do que lhes offerecia o soberano, os subditos prefeririam estar com o governo rebelde de Lisboa, que lhes promettêra uma constituição mais liberal do que a hespanhola. Uma vez que o monarcha não dispunha de forças para reprimir a insurreição, importava pactuar com ella e prestar-lhe o concurso leal de sua experiencia dos negocios publicos. Essa attitude lhe grangearia a confiança da nação e teria a inestimavel vantagem de o forrar á humilhação de receber a carta constitucional que as Côrtes lhe quizessem impôr. A contra-gosto, D. João VI e Thomaz Antonio cederam ás ponderações irrefragaveis do ministro dos estrangeiros[50]. No correr do debate, Thomaz Antonio lembrou a conveniencia de chamar em junta, promptamente, pessoas conspicuas do Rio, e da qual fariam parte os procuradores das camaras e villas, á medida que chegassem, com o fim de se estudarem as reformas accommodadas ao paiz. Adiantava-se d'esse modo, allegava o proponente, o trabalho da assembléa brasileira, porque, quando se reunisse, grande parte de seus membros havendo já accordado sobre as providencias, rapido se tornava o exame de cada uma d'ellas. Conforme Silvestre Pinheiro, envolvia semelhante proposição o intuito diabolico de frustrar o projecto, porquanto a reunião preparatoria não daria fructo ou teria resultado differente do que esperava o ministro dos Estrangeiros; e qualquer das hypotheses enfraqueceria o seu prestigio. Dada a derradeira mão á proposta, o illustre diplomata, conhecedor da aversão do soberano ao regimen constitucional e das complacencias servis de Thomaz Antonio, remette-a ao rei com a seguinte intimativa: «Olhe V. M. que, se publicar só a metade do projecto de lei, nem contentará os portuguêses europeus residentes n'esta côrte (classe muito numerosa e importante) nem a Bahia, nem as outras provincias, que talvez a esta hora já estejam sublevadas». Se o fizer, dispense-o immediatamente do cargo: não quer assistir como seu ministro «á ultima e fatal scena da dissolução da monarchia»[51]. Não eram vãs as suas apprehensões. O temperamento absolutista de D. João VI e a subserviencia do principal favorito mutilaram o plano do diplomata, considerado, pelos cortezãos, agente dos revolucionarios e liberal exaltado[52]. Expurgiram d'elle os artigos substanciaes da futura constituição, os quaes pela precisão davam seriedade ao compromisso e deixavam generalidades demasiado vagas, para merecerem fé. Na parte, porém, relativa ao Brasil, conservaram o projecto tal qual fôra concertado no conselho. É o famoso decreto de 18 de fevereiro, publicado juntamente com a provisão de 23, que nomeava os membros da junta consultiva. Ali annunciava o soberano a partida de D. Pedro para a Europa, a fim de promover as reformas e melhoramentos necessarios á consolidação do pacto social, sem poderes, todavia, para approvar em nome do monarcha a mesma constituição. Ao mesmo passo, convocava em côrtes no Rio os procuradores eleitos pelas camaras das cidades e villas de juizes lettrados, não só do Brasil, mas tambem das Ilhas, para examinarem as disposições constitucionaes applicaveis ao novo reino e aos dominios ultramarinos e propôrem as medidas conducentes á prosperidade da antiga colonia. Palmella pede excusa para não comparecer ao despacho de 24. Soffre horrivelmente e está desnorteado com o truncamento da sua proposição. Tem phrases de singular energia. «Meias medidas revelando impossibilidade de fazer resistencia e repugnancia em fazer concessões constituem a mais infeliz das politicas... Sem lisura a monarchia se não póde salvar...» Acaba solicitando a sua exoneração, que conservará, todavia, secreta, para não suscitar embaraços ao governo e para que se lhe não attribuam desejos de popularidade. Negou-lh'a el-rei, e no dia immediato o illustre conde presidiu em sua casa á primeira e unica sessão da junta consultiva. Os decretos desagradaram a todos. Os portuguêses esbravejavam contra a resolução, que subtrahia o Brasil á constituição da metropole e ás Côrtes Geraes de Lisboa, receiosos do afrouxamento da união. Os officiaes e soldados do Reino mostravam-se particularmente irritados com a partida do principe e não do rei, visto que, emquanto não volvesse o throno á antiga séde da monarchia, lhes falleceria esperança de prompto regresso á patria. Os golpes do amor-proprio são os mais duros de supportar, e o governo teve a desgraça de maltratar rudemente a philaucia dos reinoes com dar preponderancia na composição da junta ao elemento indigena. Até agora excluidos dos conselhos da corôa e da alta administração civil e militar, os brasileiros iam, na verdade, pela primeira vez, ter voz nos destinos da sua terra. Isto, porém, que os satisfaria pouco antes, agora lhes não sorria, em virtude das exigencias crescentes do espirito liberal, desenvolvido com os successos, da mãe-patria e porque attribuiam ao governo o intento de negar ao Brasil vantagens reconhecidas a Portugal. Assim, emquanto neste as côrtes eram legislativas, suppunham que no novo reino a futura assembléa não passaria de corpo consultivo. A effervescencia dos animos attingira o paroxysmo. Nos quarteis a agitação sobresaltava o ministro, e nas ruas arrancavam-se os editaes apenas affixados, quando os não enxovalhavam com immundicies[53]. O dia 25 era domingo, e uma côrte devota devia observar com rigor a prescripção do descanso. Palmella, sem tempo a perder e julgando porventura que essa particularidade quadrava á maravilha com o seu intento de mostrar anciedade pela prompta organização do Brasil, não cedeu ao escrupulo religioso do paço. Realizou-se a sessão em sua casa, na cidade nova, a qual, por ser a caminho da quinta real da Boa-Vista, se cobria agora de casas «não raro de bellas frontarias»[54]. Da assembléa iniciada ás 11 da manhã e concluida ás 6 da tarde, pouco ou nada se sabe, e se não póde deixar de sentir que os coevos não nos tenham revelado os pensamentos dos primeiros brasileiros juntos em côrtes. Silvestre Pinheiro reconhece nos que a compunham, illustração, virtude e patriotismo, mas, com principios tão oppostos que não era licito esperar do conselho resultado proveitoso[55]. Outros contemporaneos não são mais explicitos. O nosso chronista assignala, comtudo, que, depois de muito pelejar, Palmella logrou persuadir a junta da conveniencia da partida do principe e não do monarcha[56]. Assim, num congresso de 20 pessoas, das quaes apenas tres eram portuguêses,[57] houve dezesete brasileiros, dos quaes muitos funccionarios publicos, que não temeram affrontar o desagrado régio e do poderoso Thomaz Antonio, opinando com insistencia pela restituição á Europa do velho soberano, convencidos acaso de que não poderia governar constitucionalmente quem exercêra o despotismo, ou de que não havia meio mais efficaz para encaminhar os negocios no sentido da independencia[58]. Não é temerario suppor que se valeram do ensejo os nossos fortes antepassados para verberar o decreto de 18 de fevereiro referendado aos 22 pelo ministro do reino, o qual sobresaltava a opinião. Faziam parte da reunião o desembargador Luiz José de Carvalho e Mello, o futuro visconde da Cachoeira e um dos auctores da constituição de 1824, o desembargador José Severiano Maciel da Costa, uma das personagens mais conceituadas da epoca pelo saber, criterio e virtudes e que governara com lustre a Guyana conquistada aos francêses e Marianno da Fonseca. Este, o futuro marquês de Maricá, muito palrador e que agora tinha a delicada incumbencia da censura, havia de querer desaggravar-se de um regimen que o retivera no carcere, por occasião da conjuração mineira, mais de dous annos sob o pretexto de que sympathisava com as ideias da revolução francêsa.[59] O liberalismo de Carvalho e Mello e de João Severiano parecia tão adiantado que muitos imputaram a detenção d'elles alguns dias mais tarde ás suas tendencias republicanas[60]. Provavelmente ponderaram os nossos maiores que com recusar o famoso decreto representantes ás villas destituidas de juizes lettrados, deixava á revelia interesses de vasta extensão do Brasil e creava um principio de direito publico, desconhecido dos escriptores. Além de serem todas as terras de Portugal apresentadas no futuro congresso de Lisboa, teria este funcção legislativa, ao passo que as côrtes do novo reino não transporião os limites acanhados de assembléa consultiva. Não se podia aceitar para as duas secções da monarchia sujeitas ás mesmas leis e instituições e ligadas pela identidade de sangue, de lingua, e costume tão flagrante desegualdade, affrontosa ao Brasil. Não era licita a allegação de falta de homens cultos n'esta parte da nação para cohonestar a injustiça. José Bonifacio, paulista, inaugurara a cadeira de mineralogia na universidade de Coimbra, onde leccionavam cursos medicos o fluminense Angelo Ferreira Diniz e o pernambucano José Corrêa Picanço. Na academia Real de Marinha de Lisboa professava com applauso outro fluminense, Francisco Villela Barbosa. Na magistratura emparelhava com os primeiros nas sciencias juridicas o bahiano Vicente Ferreira Cardoso, desembargador da relação do Porto. Não são dos menores ornamentos do alto clero, os brasileiros D. Francisco de Lemos, bispo de Coimbra e egregio reformador da famosa universidade, e D. José de Azeredo Coutinho, inquisidor-mór e ex-bispo d'Elvas. Na imprensa portuguêsa de Londres, Hipolito da Costa, que a iniciou, não vale menos que o europeu José Liberato. Mais de quinze brasileiros figuram com honra entre os socios da Academia Real de Sciencias de Lisboa. Ao lado d'essas figuras eminentes que continuam a servir ao governo na metropole, quantos outros ahi não fizeram senão se instruir e volveram ao Brasil onde dão luzimento á grande familia portuguêsa? Quem nas lettras de um e outro reino occupa mais alto logar que o fluminense Antonio de Moraes e Silva? Se no tocante á alta cultura o Brasil vale Portugal, lhe não é inferior na instrucção primaria, excluida da sua população a gente escrava. O elemento servil que empesta a America não é tão pouco motivo para lhe regatearem o governo representativo, porque um e outro coexistem nos Estados-Unidos. Não ha senão uma razão ponderosa para que se não outorgue aos portuguêses da America assembléa legislativa de que está de posse o velho reino, e é que a solicitam sem violencia. Provavelmente não foi senão a segurança formal de Palmella de fazer a corôa corrigir o decreto no sentido de crear no Brasil o regimen constitucional, que os nossos ascendentes acquiesceram ao parecer do diplomata ácerca da permanencia no Brasil de D. João VI e do consequente regresso á Europa de D. Pedro. Emquanto a junta discutia, os que intentavam aclamar no Rio a adhesão á causa de Portugal, á imitação das provincias septentrionaes, receosos de serem colhidos pela policia, deliberaram precipitar o levante previsto para primeiro março.[61] Reunidos á tarde, como costumavam, na casa do padre advogado Marcellino José Alves Macambôa, e consultados os officiaes presentes, quasi todos de patente inferior, assentaram que no dia seguinte ao tiro da alvorada despedido pelo navio do registro do porto, as tropas, os conspiradores e os seus sequazes se acharião no largo do Rocio para proclamar a solidariedade politica com o Reino. Então um escrupulo levantado não se sabe por quem, deteve esses homens que se aprestavam para a batalha: Se a princêsa cujo parto era imminente, de assustada com o movimento das tropas viesse a soffrer? D. Maria Leopoldina pela graça das maneiras e pela caridade, conquistára o coração do povo, e havia n'esse affecto muita compaixão, porque se affirmava que D. Pedro com os seus desatinos fazia chorar a princêsa, tão loura e tão meiga. Decidiu-se que o padre Góes, um dos presentes, iria pôr o principe sciente das occorrencias. No conceito dos que acreditam na cumplicidade do filho de D. João VI, a visita não passou de ardil para levar ao conhecimento do comparte a nova resolução dos conjurados. De feito se não podia acertar com explicação mais sympathica aos que allegassem mais tarde haver visto o padre Góes a tal hora extraordinaria na quinta da Boa Vista. Sem tempo que perder, os militares dispersaram-se de prompto. Juntamente com a policia guardavam a cidade essa noite praças do batalhão 15. O seu official, ás duas horas da madrugada, percorreu os postos e distribuiu sessenta cartuxos a cada uma d'ellas com ordem de acudirem ao Rocio no caso de conflicto. Por esse tempo a artilheria montada sob o commando do capitão João Carlos Pardal, rodava sinistramente de S. Christovão, onde aquartelava, para o sitio ajustado, na ignorancia absoluta do chefe. O capitão Luiz Antonio do Rego, do brilhante batalhão dos caçadores do Rio, caçadores de terra, como se dizia, estava tão informado do sentir dos seus homens como do proprio commandante, com a differença que os primeiros professavam o liberalismo mais ardente e este era reaccionario ferrenho. Sorrateiramente como ladrão penetra no quartel e de mansinho desperta os soldados um a um e lhes murmura ao ouvido a grave decisão. Foram dos primeiros a apparecer no Rocio. Tão luzido como este e seu rival era o batalhão dos caçadores de Portugal dirigido por Valente, defensor acerrimo do regimen em vigor. Ainda assim Garcez compromettera-se trazer o corpo á revolta. Lograra fazer sair parte dos homens, quando Valente surgiu e intimou aos soldados tornassem á caserna. Garcez de arma em punho obrigou-o ao silencio sob pena de o amordaçar para todo o sempre com uma bala. As praças proseguem na marcha, e Garcez, em acordando do estupôr, correu a annunciar a el-rei o terrivel successo. As tropas brasileiras compareceram todas, sem enthusiasmo apparente, todavia, porque o empenho dos indigenas era deixar ás forças portuguêsas a liquidação do regimen. Com o instincto dos seus interesses que tanto existe nos individuos como nas collectividades, o partido brasileiro reservava a sua iniciativa e o seu supremo esforço para as questões que divisava no horisonte. Não havia outra razão para a sua attitude apagada, pois que o odio do americano ás instituições dominantes era porventura mais energico ainda do que a aversão que lhes votava o reinol, menos exposto ás violencias do recrutamento e e aos caprichos da auctoridade do que os filhos da terra. Ao atilado Silvestre Pinheiro não passou despercebido o plano dos brasileiros[62]. Ou porque não houvesse tempo de ser prevenida ou porque, mais disciplinada, lhe repugnasse a revolta, a marinha não forneceu contingente algum. Pouco antes do tiro da alvorada surgiu de improviso o brigadeiro Carretti, a quem os officiaes offereceram o commando das forças, e as tropas com as quaes se não contavam, começaram a affluir, testemunhando a unidade do pensamento do exercito. Já o povo se ajuntava nas ruas circumjacentes, e ás janellas assomavam vultos despertados com o insolito rumor. Ao alvorecer D. Pedro appareceu a cavallo com um papel na mão, apenas seguido de um creado, e, por entre aclamações delirantes, se dirigiu ao meio da praça, no claro deixado pelos regimentos e artilheria, onde se achavam o brigadeiro Carretti e os conjurados civis. Serenados os vivas a el-rei e á constituição de Portugal, leu então o decreto de 24 de fevereiro, que não se tornára ainda publico e o qual deveria ter sido lavrado depois da carta vehemente de Palmella em que se queixava da mutilação do seu projecto aceito no conselho de ministros. Outorgava ao Brasil a carta constitucional do Reino com as modificações convenientes ás condições particulares da antiga colonia. Macambôa, calmo e respeitoso, pediu licença para uma declaração. O povo e as tropas solicitaram o juramento d'el-rei ao pacto social em elaboração nas côrtes de Lisboa, e na qual collaborarião os deputados brasileiros, sem alteração alguma. Em seguida, não sem audacia, apresentou os nomes das pessoas que deviam succeder aos ministros actuaes e a outros altos funccionarios. O principe, que já estivera no paço, de onde trouxera o novo decreto, ahi volveu novamente para submetter ao pae os votos dos rebeldes. N'este comenos os conspiradores convidaram o senado da camara a se ajuntar na sala do Theatro S. João, mais tarde S. Pedro de Alcantara. De volta ao Rocio, ás sete horas da manhan, D. Pedro communicou que o soberano annuira em todos os pontos aos desejos da multidão, e dictou ao escrivão da camara o auto do occorrido, no qual confirmava em nome do pae, a promessa jurada de dar ao Brasil a constituição, tal qual a fizessem as côrtes da antiga metropole. Com os principes assignaram o instrumento os novos ministros, os vereadores e os funccionarios de vulto. Ás 11 horas appareceu o velho monarcha festejado com phrenesi, e populares em delirio, julgando que bestas não eram dignas de puchar semelhante varão, ajoujaram-se com convicção á lança da traquitana. Do terraço do Theatro o rei sanccionou o juramento prestado pelo filho. As demonstrações de regosijo, manifestadas por alguns dias, tanto nos navios surtos na bahia como na cidade, attingiram proporções de que não houve outro exemplo no Brasil. Melhor que as ruas embandeiradas e cobertas de folhas de mangueira, que os cantos e as bandas de musica nos largos, que os festões de lanternas chinêsas nas sacadas, que os applausos estrondosos com que os espectadores acolhiam as allusões ao novo regimen, enxertadas pelos actores nos dialogos, melhor que tudo isso, testemunha o enthusiasmo do commercio e das classes lettradas, o seguinte facto: uma subscripção corrida no theatro a favor das tropas, alcançou o algarismo phantastico de trinta contos. A certeza de que o socego e a liberdade dos cidadãos não estarião mais na dependencia do arbitrio das auctoridades e de que o fructo do trabalho não soffreria mais ataques provindos de emprestimos forçados e da repartição caprichosa dos impostos, explica cabalmente que jámais se reproduzissem no Rio transportes de enthusiasmo tão vivos nem tão persistentes. A independencia servia aos brasileiros e a abolição aos escravos; a carta, constitucional, porém, aproveitava a todos, porque a propria gente servil se não sonhava com a liberdade, esperava que sob o novo regimen se attenuarião as angustias de sua miserrima condição. Não ha louvores a que não tenham direito os conjurados. Não indicaram nenhum dos consortes para os cargos publicos, nem procuraram desaggravar-se de homens que na policia e no negregado juizo da inconfidencia traziam os moradores mais pacificos expostos a vexames. Designaram pessoas que exerciam, ou haviam exercido com louvor, funcções publicas. Nos officios portuguêses succediam a portuguêses e brasileiros a brasileiros, com que se tornava evidente a harmonia entre os irmãos de áquem e d'além-mar. Entre os nomeados havia personagens que davam realce á familia portuguêsa. José da Silva Lisboa, mais tarde visconde de Cayru, o novo inspector dos estabelecimentos litterarios e presidente da commissão de censura, alliava conhecimentos vastos de uma sciencia nova, a economia politica, á cultura classica, e certamente não exergaria ideias subversivas em todas as reformas apregoadas pelos publicistas. Fôra, aliás, um dos mais ardentes propugnadores da abertura dos postos brasileiros ás nações amigas, quebrando d'esse modo o deprimente monopolio commercial. Occupou a pasta da marinha o vice-almirante Ignacio da Costa Quintella, brilhante homem do mar e fervente amador das boas lettras. Para escrever cousas immortaes bastaria relatar os seus feitos. Acima de todos refulgia o novo ministro da guerra e dos extrangeiros, Silvestre Pinheiro Ferreira, cuja fama transpôs as fronteiras da patria nas asas da philosophia e do Direito Publico. Nunca, talvez, assistiu nos conselhos da corôa em Portugal um espirito no qual confluissem em tão subido grau e com harmonia mais perfeita, a humanidade, a intelligencia, o liberalismo e a instrucção.[63] Com esses varões de longa notoriedade havia outros menos conhecidos mas que não desmentiram o acerto da escolha e ganharam renome nas lutas do imperio[64]. Macambôa procedeu com habilidade e prudencia exigindo para o Brasil em toda a integridade a constituição portuguêsa. Assim sobre-grangêar o apoio das tropas e dos reinoes, tirava ao monarcha e á chusma dos cortesãos, velleidades reaccionarias, a pretexto de conter aquella lei artigos inadaptaveis ao reino americano. Havia, além d'isso, suspeitas ácerca da lealdade da corôa, tanto mais que acquiescêra ao novo regimen coagida pelas tropas, e as côrtes geraes inspiravam confiança immaculada a todos os liberaes. O homem mais influente então, não só no congresso de Lisboa mas em todo Portugal. M. Fernandes Thomaz, por seu espirito democratico, instrucção e honestidade, fazia prever na futura constituição a responsabilidade dos ministros, a repartição egual dos tributos por todas as classes, a publicidade das contas do erario e o maior respeito á liberdade e á propriedade dos cidadãos, todos os artigos, em summa, já inscriptos na lei de Cadix, a qual devia servir, aliás de modelo ao pacto social por vir. O regresso de D. Pedro, resolvido pela provisão de 18 de fevereiro, com os successos de 26, ficava de novo indeciso e constituia questão ardente que dividia os animos. Cumpria no entanto assentar quem iria a Lisboa, se o principe, se o soberano, restaurar a união da monarquia na realidade desfeita desde que a revolução se senhoreara do velho reino e estava em via de o organizar sem dependencia da corôa e do Brasil. O ministro da marinha, o vice-almirante Monteiro Torres, o ministro da fazenda, o conde de Lousan e o vice-almirante Quintella, propugnavam o embarque do soberano com considerações ponderosas. No Brasil o rei não podia sanccionar com brevidade os artigos constitucionaes á medida da sua approvação no congresso. Protrahido, por conseguinte, o periodo revolucionario, não era loucura temer que acabasse por gerar desordens. Accrescia que os promotores da revolta que não comprehendiam a regeneração sem a transferencia da côrte para a antiga séde da monarchia, não se contentarião com a assistencia do herdeiro do throno. Demais, como havia o soberano sujeitar á auctoridade central do Brasil a Bahia, que presta homenagem á assembléa constituinte, sem estar em Lisboa? Os argumentos de Silvestre Pinheiro, partidario da permanencia de D. João VI no reino americano, não valiam menos. Em virtude da indisciplina das auctoridades militares e civis não via senão o soberano que fosse capaz de conter a anarchia imminente no Brasil. Temia uma constituição demasiado democratica e defeituosa por causa da confusão dos poderes da carta constitucional hespanhola, a que se devia cingir o congresso português. Justamente porque estando em Lisboa, devia o rei approval-a immediatamente, optava para que não abandonasse elle a antiga colonia. O tempo necessario á viagem da Europa ao Rio com amortecer as paixões nascidas dos debates publicos, tornaria os espiritos mais dispostos a aceitarem resoluções da Corôa, provavelmente repellidas na hypothese de breve intervallo entre a votação e a assignatura régia. Rendendo-se ao voto da maioria do conselho, D. João VI lançou aos 7 de março a nova do seu retorno á patria e da estada no novo reino como regente do filho mais velho, até a promulgação da lei fundamental. Através do documento se enxergava quanto doía ao infeliz rei separar-se da terra onde vivera mais de trêze annos com saude e tranquillidade, para se installar na patria agitada e de triste memoria. Mais de um d'esses rudes filhos das margens do Douro que labutavam no Rio, não contiveram a commoção perante a confissão do soberano que partindo fazia «um dos mais custosos sacrificios» de que era capaz. Ao mesmo tempo, annunciava a publicação das providencias para a eleição dos deputados do Brasil ás Côrtes Geraes e julgava conveniente a vinda immediata dos nomeados a fim de poderem embarcar com a familia real e a sua comitiva[65]. O clero, o commercio, o funccionalismo e os proprietarios representaram contra a resolução de D. João VI.[66] Das petições conhecemos na integra a que a classe commercial dirigiu ao senado da camara para demover el-rei do seu proposito. Os negociantes, na generalidade portuguêses, importa não esquecer, impugnaram a disposição régia por dous motivos: o dever do soberano de residir no mais importante dos seus estados, e Portugal, que «pouco vale e póde por si» certamente não disputaria o primado ao novo reino. No caso, porém, de não ser possivel fixar-se a côrte n'esta parte do Atlantico, ella devia estancêar alternadamente nas duas secções da monarchia[67]. A esta razão ajuntava-se uma outra que tinha talvez o primeiro logar no animo previdente e perspicaz dos peticionarios: o receio de que a trasladação da realeza para a Europa reconduzisse o Brasil á condição de colonia, vindo a restaurar-se o monopolio mercantil a favor da antiga metropole. Assim antes que na assembléa constituinte se discutissem providencias contra o ultramar americano e soasse a voz de revolta de José Bonifacio, os portuguêses do Rio haviam levantado a questão formidavel da séde da monarchia, a qual tornou uma das divergencias fundamentaes no congresso entre os representantes de um e outro reino, e haviam lançado o germen de desconfiança contra o poder legislativo de Lisboa. D. João VI ouviu com prazer a leitura d'esse memoravel documento, apresentado pelo senado da camara. Se não deferiu ao pedido desistindo do intento, não fixou tão pouco a epoca de sua realização. Bastou esta simples omissão para estimular nos que anhelavam pelo retorno do soberano a suspeita de que se não effectuaria. Constituiam esses o mais vigoroso partido e pertenciam a classes que até agora não haviam imaginado a possibilidade de se unirem. Eram os cortesãos, saudosos dos vastos solares, e que se não habituavam ás descommodidades do Rio e «á falta de gente branca»[68]; eram os soldados arrancados pela violencia do recrutamento ás cidades e campos de Portugal, e que se não resignavam ao exilio; officiaes anciosos mais que nunca do regresso, na esperança de promoções, em consequencias das vagas no exercito do Reino pelo licenciamento de numerosos militares inglêses, em geral de patente elevada, e eram os caixeiros, quasi todos portuguêses, fascinados da liberdade, os quaes com os brasileiros formavam a parte nobre do partido em razão de não attenderem a conveniencias pessoeas. No conceito d'estes nada se podia esperar do filho de D. Maria, que annuira ao regimen constitucional constrangido e vivia entre palacianos a quem nutria largamente na ociosidade. Talvez mais que todos desejava o embarque do monarcha o filho mais velho, o qual para promover os aprestos da esquadra, retardados com o pretexto de falta de dinheiro, recorreu á bolsa farta do visconde de Asseca, o presidente da junta do Commercio[69]. Nos cafés, nas lojas da rua Direita e da rua da Quitanda e nos quarteis commentavam em termos desairosos ao soberano, a sua obstinação em não partir. Embarcaria? O facto de se apparelharem os barcos não significava na realidade que largarião ferro. Podiam ahi apodrecer. Quem assegurava que não metterião n'elles D. Pedro e outras pessoas desagradaveis ao governo? O unico meio de o fazer partir é empurral-o para bordo, porque o homem não anda senão a toque de caixa. A toque de caixa deixou Portugal, a toque de caixa deu a constituição, a toque de caixa tomará o caminho da Europa. A ditos semelhantes, transmittidos ao governo por informantes seguros, succederam avisos de que ia estalar um motim dentro de tres dias, para estimular o desventurado D. João VI a sair barra fóra. A tropa de linha e as milicias, compostas de empregados do commercio, escorvavam as armas e não falavam senão em voltar ao Rocio. Sem poder contar com a policia, suspeita de connivencia com a opposição, o governo estava de antemão condemnado a subscrever ignominiosamente todas as exigencias que approuvesse á tropa formular. Silvestre Pinheiro entendeu que só um acto extremado proveniente do soberano, e assás atrevido para atemorizar os adversarios em tropel no paço e nas casernas, rehabilitaria a autoridade desprestigiada e desopprimiria a cidade do medo de anarchia. O principe real vivia cercado de «má gente»[70], e nem sempre se esquivava á influencia de «homens depravados», os quaes certos do seu apoio commettiam insolencias e aconselhavam sublevações. Para o resguardar do contacto com tal gente, não o bastava reter no palacio, porque ahi iriam procural-o: devia el-rei ordenar-lhe se recolhesse á fortaleza de Santa Cruz. O acto que tomava assim a fórma de prisão, ganhava mais força por testemunhar a resolução do rei de punir os suspeitos de mais alta graduação. D. João VI rejeitou o alvitre, demasiado audaz para a sua natureza timorata. O principe, informado do conselho, detestou desde então o ministro e não lhe chamava senão «Pinheiro Silvestre»[71]. Silvestre Pinheiro foi mais feliz com outro parecer: D. Pedro convocaria a officiaes para lhe expôr os boatos de insubordinação attribuidos ao exercito e exigiria de cada um d'elles o protesto solemne de não agir senão de conformidade com as instrucções emanadas «por via regular da secretaria do Estado». Era fazel-os jurar que não obedecessem ao principe sob qualquer pretexto. D. Pedro desmentiu o rumor, e os outros ministros julgaram risivel a proposição. Como, porém, não tinham outro argumento, e ao principe regular e decentemente não era licito furtar-se á incumbencia, vingou o alvitre, e a opposição adormeceu por algum tempo. O jurar uma carta constitucional por fazer, creava um problema que se antolhava insoluvel: como governar emquanto se não constituisse a nova lei? O rei e os seus ministros sem hesitação entenderam que a machina administrativa continuaria a marchar sob o impulso dos usos e alvarás em vigor. O povo com acerto ponderava que sendo o fundamento do regimen constitucional a sua participação nos negocios publicos, nada mais legitimo que a creação de um conselho sem cujo assentimento não poderia a corôa agir em casos de monta. Urgia, de mais, o estabelecimento da junta para varrer a suspeita de que o juramento da constituição não passara de farça do despotismo para illudir a cidade. Os liberaes representaram ao ministerio n'esse sentido. O governo sem coragem para repellir de frente a proposta, considerada destruidora do principio da auctoridade, differiu o despacho com intuito de frustrar a petição. A este erro grave, a corôa sobrepôs outro que sobresaltou grandemente a população. Nos primeiros dias de março mandou recolher á fortaleza de Santa Cruz, sem o communicar a Silvestre Pinheiro, a cujo cargo estava o forte como ministro da guerra, o visconde de S. Lourenço, Targini, o famoso thesoureiro-mór, o almirante Rodrigo Pinto Guedes e os desembargadores Luiz José de Carvalho e Mello e João Severiano Maciel da Costa. O almirante avisado a tempo logrou fugir. Por muito viva que fosse a alegria do povo com a prisão de Targini execrado por causa dos peculatos que se lhe attribuiam, não attenuou a indignação formidavel provocada pela violencia contra aquelles magistrados merecedores do respeito publico, e cujas opiniões liberaes não eram ignoradas. Do ultimo formava Silvestre Pinheiro o mais subido conceito: alliava á energia grande capacidade e tinha «a mais bem merecida reputação de liberalismo, mas de liberalismo, fundado em principios de moderação e de solida doutrina». Não demonstravam estas arbitrariedades a urgencia de um conselho saído do povo para cohibir os abusos do poder? Não tinham os patriotas razão de crer que a adhesão do rei ao regimen constitucional era mais de apparencia que de substancia? Até hoje se não sabe porque foram presos. Para ficarem ao abrigo dos desacatos da multidão, allegava o rei; argumento improcedente por serem os reclusos, salvo Targini, geralmente bemquisitos. Por causa de suas idéas republicanas, informa Mello Moraes,[72] Silvestre Pinheiro explicava a violencia como manifestação da anarchia governamental. Parece, em verdade, não haver outra causa. Se todos sentiam a liberdade ameaçada com tão flagrante acto de despotismo, mostravam-se por egual inquietos ácerca da situação economica. O desapparecimento do ouro e a insolvencia do banco emissor, do banco do Brasil, em razão de não saldarem os seus compromissos o governo e os fidalgos, depreciando continuamente o papel moeda, reduzia a fortuna particular, affectados particularmente os trabalhadores, porque o salario não augmentava na proporção da alta do ouro. Como se não bastassem esses motivos de descontentamento, a corôa e os seus ministros irritaram a susceptibilidade dos patriotas com desconhecer, acaso mais por ignorancia ou por força de habitos seculares do que por calculo, a solicitude d'elles pela causa publica. Estavam prestes as naus, imminente a partida do monarca e se não conheciam os secretarios de estado de D. Pedro nem, até, as attribuições da regencia. Murmurava-se apenas que estas conferiam ao principe real a autoridade mais ampla. Os partidarios do constitucionalismo bradavam que se infringia o novo regimen, deixando de submetter ao povo as instrucções com as quaes governaria o paiz o preposto d'el-rei, clamor tanto mais justo que o verdor dos annos de D. Pedro e a influencia exercida sobre elle por homens violentos ou de moralidade suspeita, faziam temer praticasse desatinos, se lhe não assistissem ministros experimentados. Cada dia que passava, desenvolvia o sobresalto da cidade. Silvestre Pinheiro julgando legitima a anciedade publica, propôs um alvitre para a dissipar. O ministro do reino convocaria os eleitores das comarcas, os quaes concorriam ao Rio, para a designação dos que deviam nomear os deputados ás côrtes, e lhes apresentaria os nomes dos ministros do principe assim como o regimento com que este administraria o Brasil, regimento que o rei sanccionaria depois de ouvido o parecer do eleitorado[73]. Certamente que algumas dezenas de cidadãos, que não exprimiam nem, até, o sentir da provincia do Rio, não eram o orgão legitimo da vontade nacional, mas significava o facto a disposição do monarcha de seguir, tanto quanto lhe permittia o aperto das circumstancias, o novo regimen. A proposta passou no conselho com a modificação, suggerida pelo ministro do reino, de presidir a assembléa o desembargador ouvidor Joaquim José de Queiroz, e deram-se logo as providencias necessarias ao seu cumprimento immediato e á tranquillidade publica. Antes de tudo urgia conter o exercito. Convocados na sala do Theatro S. João os commandantes e officiaes da 1.ª e 2.ª linha que desassocegavam o governo, o governador das armas, Carlos Frederico Caula, depois de haver em termos breves demonstrado o dever do exercito de se conservar neutro nas lutas politicas, jurou fidelidade á constituição portuguêsa e á familia real e que não seria instrumento de nenhum dos partidos. Um a um os officiaes repetiram o protesto solemne. Ao mesmo tempo publicava-se o edital convidando os eleitores a se reunirem no dia immediato na praça do commercio a fim de apresentarem os seus diplomas e de tratarem de assumptos connexos. Através do vago de um dos fins da convocação, propositalmente feito para não despertar a curiosidade, o povo descobriu o verdadeiro objecto da assembléa: el-rei ia submetter ao eleitorado as instrucções que intentava deixar á regencia e os nomes dos ministros de D. Pedro. Sem embargo de ser sexta-feira da Paixão, observada com gravidade no povo, que n'esse dia trajava de preto, elle esqueceu os deveres religiosos para se occupar inteiramente da politica. A escassez do tempo visto que a reunião se effectuava no dia immediato, determinou actividade febril nos que tomavam a peito os negocios publicos. Construiram-se bancadas, com dinheiro recolhido por subscripção, para o publico na sala da proxima assembléa, adornando-se o local reservado aos eleitores. Publicaram-se memorias que corriam de mão em mão com assentimento da policia. Os typographos renunciaram ao descanço e protestavam não deixar os prelos emquanto houvesse trabalho. O enthusiasmo animava todos na marcha para a liberdade, um dos estadios da qual ia ser transposto, por coincidencia, reputada auspiciosa, no mesmo dia em que se festejava a resurreição de Christo. Os mais exaltados lembravam á surdina que era tambem o anniversario da execução de Tiradentes. Já havia mais de 160 eleitores e continuavam a affluir dos outros recantos remotos da provincia. Eram na maioria lavradores, commerciantes e medicos, que deviam ter as particularidades dos que vivem no campo, onde vêm quasi sempre as mesmas pessoas e estas em pequeno numero; simples e acanhados, reflectidos e de pouco falar. Em desempenho do mandato recebido dos concidadãos, affrontaram as descommodidades de longa jornada, através de caminhos difficeis, e o movimento estonteador da capital. Alguns eram tão carregados de annos que mal podiam andar, outros traziam a saude compromettida. Todos homens dignos e devotados ao bem publico. Diz um contemporaneo que eram «a flôr da provincia». Silvestre Pinheiro reconhece que eram «pessoas das mais capazes que se poderião imaginar». Cedo as archibancadas se encheram de espectadores. Os soldados entravam sem armas e os paisanos depositavam no vestibulo as bengalas. Mal soaram quatro horas, o ouvidor tomou a presidencia e convidou para secretarios o português José Clemente Pereira, um dos promotores da Independencia, e o brasileiro Joaquim Gonçalves Ledo, muito conceituado pela eloquencia incisiva e mais tarde um dos redactores intemeratos do Reverbero. No recinto reservado, dividido das archibancadas por solida balaustrada, estavam a mêsa da presidencia e os eleitores, desageitados nas roupas das ceremonias solemnes, muito amarrotadas por causa da estreiteza das canastrinhas de onde acabavam de emergir. O silencio não podia ser mais profundo quando o presidente começou a lêr o decreto dos poderes da regencia. Finda a leitura, das bancadas pediram a repetição, por haverem escapado muitas phrases. O presidente passou o papel ao coronel José Manoel de Moraes, que de logar elevado e em voz resoante e pausada, satisfez a solicitação. De accordo com a determinação da corôa, o presidente perguntou aos eleitores se tinham alguma observação que fazer a respeito do assumpto. Os chefes de partido, conforme se ajustara préviamente, podiam fallar, e o presidente aguardava, acaso, um discurso, quando, em côro, a maioria proclamou se adoptasse interinamente a constituição hespanhola. Era o voto do partido brasileiro composto dos indigenas e dos portuguêses domiciliados no novo reino. A maior parte d'elles não conheciam a carta constitucional invocada, mas o bom senso indicando que devia garantir a liberdade e a propriedade, á mingua de outra adoptava essa lei para subtrahir os interesses geraes e particulares ao arbitrio de um principe muito joven e accessivel a influencias suspeitas, tanto mais que n'ella, consoante o compromisso tomado pelos revolucionarios da metropole, se deviam inspirar os constituintes para a feitura do pacto social. Os partidarios de D. Pedro e do conde dos Arcos, assás numerosos, aterrados de semelhante resolução, que tolhia os planos de seus chefes, balbuciaram apenas alguns protestos timidos. Os que hostilizavam com egual desabrimento o conde dos Arcos e a acção dos brasileiros nos negocios publicos, defensores do absolutismo e do mais rigoroso regimen colonial para o reino americano, fracos em numero mas fortes pela intensidade da paixão, que constituiam a terceira parcialidade, aventuraram ditos cheios de odio e fel. Nem a estes energumenos nem aos protestos da facção de D. Pedro, a maioria, no prazer da victoria, prestou attenção, e pediu se lavrasse immediatamente o auto do juramento da constituição acclamada. Emquanto se lançava o termo, alguem,—seria Macambôa?—ponderou a utilidade de haver com a regencia, além dos ministros escolhidos pela corôa, um conselho que os eleitores designarião. Era a renovação da idéa contida no requerimento, que o governo recalcitrava em não despachar. O parecer vingou a despeito da impugnação de Duprat, de Lisboa. Este «mancebo ardente e espirituoso», que trazia no cerebro idéas claras e precisas dos ascendentes francêses, declarou com energia que se não devia cuidar de outra cousa que mandar in-continentí uma deputação levar a el-rei o têrmo do juramento. Era a questão primaria e urgente, da qual convinha não divertir os espiritos. O lente de mathematicas Antonio José do Amaral, o padre dr. Francisco Ayres da Gama, o illustrado Antonio Rodrigues Velloso de Oliveira, desembargador do Paço e ex-chanceller do Maranhão, e o desembargador Francisco Lopes de Sousa, que formavam a commissão incumbida de levar a el-rei as resoluções da assembléa, não puderam saír senão tarde. A noite era tenebrosa e chovia. Dirigiram-se a pé ao paço da cidade seguidos da caixeirada que os acclamava. Presentidos, os moradores assomavam ás janellas, illuminadas em festa: os homens saudavam-nos com enthusiasmo e as mulheres atiravam-lhes beijos e flores. Informados pela rainha em pessoa que D. João VI se achava na quinta da Boa Vista, transportam-se para lá em seges. O rei escolheu-os com urbanidade na presença do principe real e dos semanarios. Um dos membros da deputação explicou os votos da assembléa. Adoptada a carta constitucional da Hespanha, ponderou, o principe tinha regras fixas de comportamento e resguardava-se do risco de comprometer a sua popularidade com decisões mal acolhidas do povo. D. João VI pediu tempo para consultar os secretarios d'Estado, reunidos em outra sala. A materia era, todavia, conhecida de todos; emissarios d'el-rei e dos ministros da guerra e do reino, presentes á assembléa já lhes haviam communicado os desejos dos eleitores, e então ficara assentado, sem opposição de D. Pedro, que o monarcha aceitaria, a constituição de Cadix e não daria juizo sobre o conselho antes de conhecer os nomes dos que o deviam compôr. Novamente submettida a questão aos ministros, estes mantiveram o voto anterior. Lavrou-se então o decreto mandando observar «estrícta e litteralmente no reino do Brasil a constituição hespanhola até o momento em que se ache inteira e definitivamente estabelecida a constituição deliberada e decidida pelas côrtes de Lisboa»[74]. Logo que teve noticia da partida da commissão para S. Christovão, D. Pedro, persuadido de que o populacho a acompanharia e receoso de desacatos por parte delle, mandara defender por um batalhão de infanteria e um parque de artilheria a Quinta e destacára outro corpo para o campo de Sant'Anna, passagem forçada para S. Christovão. Ao mesmo tempo o governador das armas por prudencia retinha promptos nos quarteis os batalhões portuguêses. Foram aquellas manobras que determinaram os boatos de movimento de forças contra a praça do commercio? O que é certo é que os eleitores e os assistentes sobresaltados com a ausencia prolongada dos deputados deram credito áquelle rumor e começaram a crear conjecturas assustadoras, que tudo servia para confirmar. Um assignalava que se não descobria na sala um só official da divisão portuguêsa; outro dizia que as patrulhas se multiplicavam em torno do edificio. As explicações sensatas dos mais calmos e a dispersão dos policiaes pelo respectivo commandante, não logravam conter a apprehensão em crescimento a cada minuto de demora da deputação. Soou então um boato infernal: o rei retinha os commissarios e apparelhava-se para embarcar ao romper da alvorada. Houve a maior agitação. Não se podia na verdade, imaginar mais doloroso desengano a esses homens, que ha vinte e quatro horas viviam na espectativa anciosa de uma nova era. Surgiram proposições extremas. Qual julgava conveniente a opposição a todo o transe á partida do rei, qual entendia que para o prender no Rio bastava remover das náus os cofres do Estado e as barras de ouro. Um eleitor da Candelaria propôz uma ordem, estrondosamente acclamada, ás fortalezas para não deixar saír embarcação nacional ou estrangeira, mercante ou de guerra, até que fossem deferidos os votos da assembléa. O empenho de haver uma constituição avassallava todos os espiritos, tal qual nas côrtes geraes da revolução francêsa. A junta eleitoral incumbiu ao tenente general Joaquim Xavier Curado, valente militar brasileiro e cheio de serviços á patria, e ao coronel José Manoel de Moraes de transmittirem a resolução aos fortes, e a despeito da hora avançada da noute se metteram em escaler para a cumprir acompanhados de alguns curiosos. O governador das armas foi tambem constrangido a confirmar aos commandantes das fortalezas a mesma injuncção. Por um d'esses lances dramaticos que o Destino se compraz em crear na vida dos homens, apenas haviam partido os portadores d'essa intimação que chegavam os deputados. A assembléa resfolegou desopprimida e os festejou, feliz de os vêr sãos e livres. Um eleitor, sargento-mór de policia, de voz bem timbrada, leu mais de uma vez o novo decreto. Renasceu a alegria tão ruidosa quanto commovente, soaram vivas; abraçavam-se uns aos outros; muitos choraram e todos á porfia se mostravam reconhecidos ao soberano, a quem se referiam com expressões de ternura filial. Em virtude de haver clareado a assembléa apenas conhecidas as resoluções régias, o presidente propoz se fizesse em outra occasião a escolha do conselho de D. Pedro. Os partidarios, porém, da eleição immediata, tenazes e energicos, não tiveram difficuldade em triumphar da resistencia, que a tal hora da noute podiam oppôr, eleitores, que o cansaço e as commoções combaliam. Não havia n'esse empenho a intenção mais leve de molestar o monarcha, senão de affirmar o direito do povo de interferir nos negocios publicos, pois que os votos recahiram nas pessoas designadas pela corôa para ministros da regencia, com excepção do desembargador Sebastião Luiz Tinoco substituido por Martins Francisco Ribeiro de Andrade. Emquanto taes successos occorriam na praça do commercio, tomavam-se graves alvitres na quinta da Boavista. O descontentamento dos cortezãos e de algumas pessoas da familia real com a outorga da constituição hespanhola se estendera e se transformara na mais vehemente indignação, conhecida a intimação aos fortes. Os ministros a uma voz consideraram o acto prova evidente de insubordinação e concordaram na urgencia de reduzir a assembléa atrevida. Na maneira de executar a ultima determinação é que appareceu a divergencia de Silvestre Pinheiro. O ministro, que sem outro apoio que o talento e a illustração, galgára a culminancia social, guardava a lembrança das angustias que na infancia e adolescencia compartira com o povo. Conhecia quanto soffria dos abusos da auctoridade e quanto fel deixam na alma os desenganos successivos na longa jornada para o reinado da justiça. A explosão do desespero exprimia tantas afflições acumuladas, que merecia mais piedade do que repressão. Aconselhou, todavia, restabelecer a supremacia da auctoridade punindo o descommedimento mas com a benignidade compativel com a exaltação dos animos nas côrtes. Oppunha-se a que as tropas sitiassem a praça do commercio, attenta a impossibilidade de se poder contar com o sangue frio d'ellas e dos officiaes perante as massas populares, os quaes, a seu turno, se irritarião com o desdobramento imprevisto das forças. Demais, não assistia ao governo o direito de cercar individuos reunidos com o consentimento do mesmo governo para se occuparem de negocios publicos. Em virtude da fermentação dos animos previra esses desatinos, e, por isso aconselhara a consulta ao eleitorado em local reservado e sem assistencia do publico. Os que então o combateram intentavam agora conter os excessos resultantes da propria imprevidencia com apparato militar mais apropriado a provocar os brios de uma assembléa do que a acalmar meia duzia de demagogos. A ordem dada ás fortalezas não passava de fraqueza dos eleitores para com alguns violentos, no intuito de evitar propostas mais desvairadas, fraqueza muito commum nas reuniões politicas. Não era outrosim licito castigar a multidão por crimes de alguns. Propunha a concentração dos regimentos nas ru Os que então o combateram intentavam agora conter os excessos resultantes da propria imprevidencia com apparato militar mais apropriado a provocar os brios de uma assembléa do que a acalmar meia duzia de demagogos. A ordem dada ás fortalezas não passava de fraqueza dos eleitores para com alguns violentos, no intuito de evitar propostas mais desvairadas, fraqueza muito commum nas reuniões politicas. Não era outrosim licito castigar a multidão por crimes de alguns. Propunha a concentração dos regimentos nas ruas confluentes á Bolsa, mas á consideravel distancia d'ella, e obrigava-se a fazer despejar o edificio sem perturbação da ordem. Não receava tão pouco escapassem ás auctoridades os demagogos, conhecidos de todos. A eloquencia de Silvestre Pinheiro não dissuadiu os collegas do emprego das armas para dissolver a reunião. Dous eram officiaes e enxergavam na injuncção aos fortes a mais grave das indisciplinas; e o civil, o conde de Lousan, absolutista ferrenho que mais tarde serviu a D. Miguel com dedicação, entendia que o povo não tinha senão obrigações. Correu violento o debate, e não faltaram doestos e ameaças ao mais humano dos ministros. Vencido, Silvestre solicitou a sua exoneração; recusava-se terminantemente a cumprir a deliberação do conselho no sentido de assaltar a Bolsa. Negou-lh'a o rei, e deu-lhe plena liberdade de acção. Silvestre sahiu immediatamente a executar o seu plano. O governador das armas iria á Praça communicar ao presidente a necessidade de encerrar a assembléa, e distribuiria companhias pelas ruas adjacentes para tolherem o transito para a Bolsa e apprehenderem os energumenos notorios, que forçosamente passariam por ellas. O ouvidor, que continuava a presidir o ajuntamento, á intimação do general Caula, pediu apenas meia hora para concluir a nomeação do conselho e assignalou a boa tranquillidade e o bom humor dos eleitores e do publico. N'isto se levantaram boatos de que se congregavam no Rocio differentes batalhões. Duprat em termos patheticos conjurou ao general velasse pela segurança dos cidadãos reunidos com assentimento da corôa. O general prometteu sob palavra de honra que as forças não avançarião e tomou o caminho do Rocio. De feito ahi se ajuntavam a divisão portuguêsa e os batalhões brasileiros sob o commando do general Caretti. O governador das armas, em nome do ministro da guerra, intimou-o a não mover as tropas para a cidade antes que viesse de S. Christovão, onde ia pedir a el-rei esclarecimentos ácerca de tão extranho facto. Silvestre Pinheiro postou-se numa das ruas para sustar a marcha das forças. Não tardou Caula em volver com a nova, annunciada a Silvestre Pinheiro, da desfilada impendente dos regimentos lusitanos contra a Praça de conformidade com as instrucções regias. Ahi acabara-se de proceder á eleição e muitos já se haviam retirado. O secretario arranjava os documentos, quando correu voz, que os soldados avançavam. Todos acudiram á porta, atravancada pelos que, sahidos ha pouco, retrocediam aterrados: approximava-se a artilheria e nas ruas lateraes scintillavam as bayonetas aos primeiros clarões do dia. Uma companhia de caçadores postando-se defronte da entrada principal descarregou no interior do edificio cincoenta tiros sem aviso prévio. Os assaltados fecharam as portas. Uns atiraram-se ao mar e outros esconderam-se. O desembargador J. da Cruz Ferreira salvou-se a nado e o lente de mathematicas, o sabio Antonio José do Amaral, achou abrigo numa sumaca. Arrombadas as portas, a soldadesca perseguiu os desventurados como se fossem lobos, diria o conde dos Arcos. Houve tres mortes, entre as quaes a de um eleitor a quem os annos tolhiam os passos. Muitos foram gravemente feridos; José Clemente Pereira recebeu uma profunda cutilada na coxa. Macamboa, o padre advogado, a quem tanto deve portuguêsa e os batalhões brasileiros sob o commando do general Caretti. O governador das armas, em nome do ministro da guerra, intimou-o a não mover as tropas para a cidade antes que viesse de S. Christovão, onde ia pedir a el-rei esclarecimentos ácerca de tão extranho facto. Silvestre Pinheiro postou-se numa das ruas para sustar a marcha das forças. Não tardou Caula em volver com a nova, annunciada a Silvestre Pinheiro, da desfilada impendente dos regimentos lusitanos contra a Praça de conformidade com as instrucções regias. Ahi acabara-se de proceder á eleição e muitos já se haviam retirado. O secretario arranjava os documentos, quando correu voz, que os soldados avançavam. Todos acudiram á porta, atravancada pelos que, sahidos ha pouco, retrocediam aterrados: approximava-se a artilheria e nas ruas lateraes scintillavam as bayonetas aos primeiros clarões do dia. Uma companhia de caçadores postando-se defronte da entrada principal descarregou no interior do edificio cincoenta tiros sem aviso prévio. Os assaltados fecharam as portas. Uns atiraram-se ao mar e outros esconderam-se. O desembargador J. da Cruz Ferreira salvou-se a nado e o lente de mathematicas, o sabio Antonio José do Amaral, achou abrigo numa sumaca. Arrombadas as portas, a soldadesca perseguiu os desventurados como se fossem lobos, diria o conde dos Arcos. Houve tres mortes, entre as quaes a de um eleitor a quem os annos tolhiam os passos. Muitos foram gravemente feridos; José Clemente Pereira recebeu uma profunda cutilada na coxa. Macamboa, o padre advogado, a quem tanto deve a liberdade, e o brilhante Duprat, recolhidos ao carcere, foram tratados com desapiedade. O conde dos Arcos julgava conveniente enforcal-os «para exemplo». Voltemos á quinta da Boa Vista. Partido Silvestre Pinheiro, a colera dos cortezãos explodiu com violencia. Valiam-se da intimação ás fortalezas para capitular de anarchico o eleitorado e constranger o monarcha a dispersar á bala a reunião, punir os mais exaltados, não receber a deputação dos eleitores que lhe devia submetter os nomes dos membros do conselho e, até, revogar a outorga da constituição hespanhola. D. João VI cedeu abjectamente em todos os pontos. Ordenado ataque á Bolsa, decretou que resolvêra negar ao Brasil a carta constitucional de Cadix por lhe ter sido sollicitada «por homens mal intencionados e que queriam a anarchia».[75] O fundamento da nova deliberação não resiste á analyse. Além dos eleitores, sobre os quaes demos o juizo dos coevos, constituiam o comicio negociantes, medicos, advogados, officiaes e empregados do commercio, a quem não aproveitava a desordem. A gentalha ficara excluida da Praça, que não era logar publico. Os que apresentaram ao soberano as decisões da assembléa, não mereciam tão pouco a imputação de demolidores da sociedade. Eram varões de notoria respeitabilidade e dous delles exerciam a magistratura. A verdade é que preoccupadas exclusivamente com os seus interesses e animadas com a fidelidade do exercito, as facções não hesitaram em induzir o rei a faltar ignominiosamente ao compromisso solemne tomado com o seu ministro da guerra e com o eleitorado. Talvez não caiba ao monarcha a responsabilidade das violencias das armas portuguêsas, mas se lhe não pode tirar a auctoria da annullação do decreto que punha em vigor provisoriamente a constituição hespanhola, annullação praticada certamente sem energica suggestão alheia, porquanto se ajustava á maravilha com o seu odio ao regimen representativo. Silvestre Pinheiro assignala que na manhã de 22 achara o rei abatido. A bondade de D. João VI não ultrapassava a affabilidade no trato e a compaixão por infortunios de certos validos. Não era sanguinario mas lhe faltava absolutamente a preoccupação de justiça para com os vassallos, e a caridade publica interessava-lhe muito menos que a milicia e as artes. Nas demasias dos soldados contra a Bolsa não foi a sua humanidade que se affligiu senão a sua dignidade, mortificado com a revelação de haver no paço outra vontade que a sua. A commoção na cidade foi das mais intensas. Os commerciantes desertaram para todo o sempre o edificio manchado de sangue, e o denominaram, num cartaz affixado sobre a porta: «Açougue de Bragança«[8] Por _Antigo_ entendem os Artistas as mais bellas esculpturas, que nos restão dos antigos Gregos, e Romanos; taes como a Venus de Medicis, o Apollo, o Laoconte, o Gladiador, etc.[76]. Não perdoaram á corôa o ataque imprevisto contra homens inermes e congregados por convite do ministro. Se os descommedimentos da assembléa auctorizavam a intervenção da justiça, esta não devia começar por aggressão tão cruenta quanto covarde. Á administração mais inepta não era difficil apurar as responsabilidades de uma assembléa, quando se conhecia quem a presidira e quem ahi provocara desconcertos. O rei, que se sentia dominado pela vontade mais energica do filho e por conseguinte despojado da soberania, providenciou então ácerca do seu embarque com diligencia singular em natureza tão apathica. Aos 22 lançou a provisão que nomeava D. Pedro regente com as attribuições mais largas. Na realidade só lhe era vedado fazer-se representar no estrangeiro, prover os bispados e concluir tratados de paz definitivos; fóra disso, exercia todos os actos de soberano, e as limitações impostas a alguns exprimiam preito mais apparente que real ao monarcha. Assim cabia-lhe escolher os funccionarios e estes entrarião immediatamente no exercicio dos cargos; mas os diplomas seriam submettidos á assignatura do rei. Os poderes da regencia vigorarião até á promulgação da carta constitucional em preparo nas côrtes. Assistirião a D. Pedro o conde dos Arcos na pasta dos negocios interiores e exteriores, e o conde de Lousan na da fazenda; o marechal Carlos Frederico Caula na repartição da guerra, e Manoel Antonio Farinha na secretaria da marinha. No dia 24, ao cahir da noute, D. João VI esgueirou-se para bordo no silencio tragico da cidade[77].

CAPITULO IV

Índice de conteúdo

SUMMARIO:

As responsabilidades do crime de 21 de abril.—O conde dos Arcos.

Lançado o decreto de 22 de abril que prohibia a applicação provisoria ao Brasil da lei fundamental da Hespanha, o rei aprestou-se para embarcar immediatamente convencido de que «no meio do desenfreamento das paixões e da insubordinação das tropas não tinha o livre exercicio de suas attribuições soberánas»[78]. Declara-o a Silvestre Pinheiro, e a analyse de semelhante confissão revela não ser infundado o sentir dos contemporaneos[79], que faziam D. Pedro e o conde dos Arcos responsaveis da carnificina da Bolsa e do quasi perjurio do soberano para com o ministro da guerra e para com os eleitores. A gravidade da accusação e a circumstancia de se basear em conjecturas exigem desenvolvimento da materia mais longo do que desejavamos. O rei «commovido» auctorizara Silvestre Pinheiro a despersar a reunião da Praça conforme julgasse mais conveniente, e o ministro da guerra não tinha a duvida mais tenue sobre a fidelidade das tropas. Não é licito suspeitar da sinceridade do velho monarcha nem tão pouco suppôr que o chefe do exercito, diligente e sagaz, se illudisse ácerca dos sentimentos dos militares. O facto, pois, do soberano considerar-se decahido do poder supremo significa que, em partindo o ministro da guerra para executar os seus planos, houve alguem bastante poderoso para constranger o rei a revogar as suas ordens sob pena de perder a auctoridade sobre as tropas. E o rei cedeu para fugir a um conflicto que lhe tiraria o resto do prestigio. Como nenhum dos ministros nem nenhum dos cortesãos intimidava D. João VI, é no seio de sua familia que devemos procurar quem se achava em condições de lhe impôr taes villanias. O maior inimigo do rei era a esposa,[80], mas lhe não assistia influencia alguma sobre o marido nem a cercavam o respeito e a estima dos palacianos a termos de crear uma corrente bastante forte para actuar sobre o chefe da dynastia. Os negocios publicos não interessavam a D. Miguel, apenas com 19 annos. Resta D. Pedro. Principe herdeiro com assistencia nos conselhos da corôa e muito querido do exercito, nenhum outro se achava em melhor situação para agir sobre um espirito timorato, qual o do Rei. Este, aliás, devia temel-o, porque a sua desconfiança instinctiva, propria dos fracos, inclinava-o certamente a acolher o rumor publico que considerava o successor da corôa um dos promotores do levante de 26 de fevereiro. D. Pedro não era máu filho, mas soffria facilmente a acção dos que o cercavam, e entre estes occupava agora a preeminencia na privança o insinuante conde dos Arcos. «O conde dos Arcos está com o principe no maior auge de valimento de que ha idéa, escrevia em tres de abril á esposa o conde de Palmella, a ponto de ir S. A. Real visital-o a casa todos os dias»[81]. O conde não era mais deshumano nem mais injusto que a maior parte dos homens, mas o que o singularizava dos seus semelhantes, era o gosto desenfreado do mando, para satisfazer o qual não recuava deante dos excessos mais reprovados. A sua attitude tão arbitraria quanto feroz na repressão do levante pernambucano de 1817 não teve outra causa. Receoso de perder o governo da Bahia por causa do desfavor crescente do rei, a sua inquietação confinava com o delirio aos tres de março. «Sou coberto de affrontas, escrevia, e sou até ameaçado de castigo no tremendo nome d'el-rei nosso senhor. Oh! meu Deus!»[82] Aos seis de março estalou a revolução em Pernambuco, immediatamente divulgada na Bahia. O conde aproveitou com soffreguidão o ensejo para readquirir o valimente régio e assegurar o mando. Levantou forças consideraveis e usurpou attribuições privativas da corôa com o fim de inculcar a gravidade da conjuntura. Mandou executar o padre Roma julgado por commissão militar tres dias depois de preso, sem por conseguinte, submetter a sentença ao poder magestatico. Nas proclamações aos soldados ordenava o fuzilamento sem processo dos pernambucanos, que não marchassem immediatamente com as forças legaes contra os insurrectos. Não lhe importavam as leis da humanidade e as garantias da defêsa, com tanto que alcançasse victoria, tanto mais brilhante quanto mais rapida para estar na graça do soberano. Como hesitaria semelhante indole em arcabuzar os eleitores, se não havia outro meio para poder governar o Brasil consoante os seus intentos? Quem era o conde dos Arcos? De sua vida os livros e os archivos não revelam senão o trecho decorrido na antiga colonia, e isto pela rama. Por influencia do ministro das colonias, o visconde de Anadia viera ao Brasil assumir o governo do Pará.[83] A intelligencia, a energia e a habilidade patenteadas nesta administração, que o protector solicito não deixava de salientar aos olhos do principe regente, deram-lhe aos trinta e cinco annos de edade o logar mais proeminente a que podia aspirar um português fóra da metropole, o vice-reinado da colonia transatlantica, do qual foi investido aos 21 de agosto de 1806[84]. Pouco tempo, porém, exerceu o cargo que o seu vehemente desejo de renome e dotes assignalados de administrador auguravam fertil em beneficios para o ultramar americano. De feito chegada a familia real ao Rio em 8 de março, o principe regente tomou a direcção suprema do Brasil, repartindo-a com os que o coadjuvavam em Lisboa. Era o mesmo gabinete com a differença de que o conde de Linhares substituia na pasta dos extrangeiros e da guerra a Antonio de Araujo, excluido dos conselhos da corôa por intrigas e rivalidades da côrte. Não havia nessa organização ministerial logar para o ex-vice-rei. Superintendia a secretaria da Marinha o seu antigo protector, o conde de Anadia; os negocios da fazenda publica estavam confiados ao egregio D. Fernando de Portugal, que durante cinco annos exercera com applauso o vice-reinado do Brasil e de quem recebera D. Marcos a investidura do regimento da colonia. Não podia tão pouco o illustre fidalgo disputar a pasta dos extrangeiros ao conde de Linhares, a qual, vista a situação perturbada da Europa, precisava de homem experimentado nos meneios da diplomacia e bem acceito da Inglaterra, mais que nunca arbitra dos destinos de Portugal. Não consta que se queixasse então o conde. Parece, porém, que a sua ambição insoffrida se manifestou em doestos aos que iam preenchendo na alta administração as vagas abertas continuamente pela morte de servidores de edade avançada ou que não resistiam á mudança de clima ou de habitos. Morto o conde de Anadia, substituiu-o no ministerio o conde das Galvêas; fallecido o commandante das armas, tomou-lhe o posto o Marquês de Angeja[85]. Emquanto se davam cargos a homens cheios de annos e de achaques, os quaes não podiam acudir ás necessidades de um paiz em formação, falto dos melhoramentos mais elementares, negligenciava-se a actividade do ex-vice-rei, malbaratadas as suas forças em funcções secundarias que o tolhiam de dar expansão ao seu genio administrativo. A injustiça era, em verdade, por demais flagrante para não attrahir ao astuto preterido sympathias. Julgou acertado a corôa, para enfraquecer, talvez, o partido dos descontentes, provel-o no governo da Bahia por acto de 30 de outubro de 1810. De feito os seus amigos e admiradores se não illudiam na apreciação de sua capacidade governamental. Promoveu a marinha e o commercio; melhorou as fortificações; creou novos corpos de milicias e construiu a Praça do Commercio. Ao mesmo tempo que promovia a força e a riqueza, não se esquecia de desenvolver a cultura intellectual, multiplicando as escolas e fundando a bibliotheca publica. Não se descuidou tambem do recreio dos moradores; abriu um jardim publico e favoreceu a terminação do theatro S. João. O espirito de justiça e as maneiras captivantes do capitão general e, de outro lado, o alvorecer das sciencias e das artes na velha cidade, despertaram o reconhecimento dos seus filhos, caracterizado com eloquencia no titulo de sua primeira gazeta,—A Idade de Ouro, apparecida em 14 de maio de 1811[86]. Nunca houve talvez governador mais querido. Depois de muitos testemunhos de estima e gratidão, os habitantes, á sua partida, intentaram dar-lhe um que lhe aproveitasse aos descendentes através dos seculos. Requereram ao rei licença para a instituição de um vinculo de cem contos a favor de D. Marcos[87]. Não se enganava D. Marcos de Noronha e Brito, como se chamava Arcos, quando suppunha que na repressão fulminante da revolta de Pernambuco se lhe deparava opportunidade de reconquistar a bemquerença do monarcha. De feito na organização ministerial de 24 de junho de 1817 coube-lhe a pasta da marinha e do ultramar. A sua passagem n'esta importante secretaria não deixou, todavia, traços dignos de menção. Na discussão ardente sobre os acontecimentos revolucionarios de Portugal e as providencias applicaveis a um e a outro reino, o seu papel foi tambem dos mais apagados. Conhecem-se as idéas de Palmella e de Thomaz Antonio, expendidas anteriormente; de Arcos apenas se sabe que «mostrava sentimentos cavalheirescos e tambem boas intenções, posto que assás vagas e indefinidas»[88]. Comprehende-se, até certo ponto, ahi a sua reserva, porque ao invez dos collegas que pleitêavam a partida do principe, pretendia ficar com este no Brasil. O que se não alcança, porém, é que continuasse a envolver em mysterio os planos de governar o Brasil durante a regencia de D. Pedro. Nem o velho monarcha logrou conhecel-os.[89]. A nosso parecer nada dizia porque nada tinha que dizer. Era administrador e não politico. Contava reger o Brasil como governara a Bahia, esquecido de que as circumstancias haviam mudado. Agora não preoccupavam o povo os melhoramentos materiaes mas sim o empenho de limitar a acção do poder e fixar as suas relações com os cidadãos e de dar a estes parte activa na direcção dos negocios publicos.

CAPITULO V

Índice de conteúdo

SUMMARIO:

Medidas da regencia—Descontentamento crescente do povo—Deputados do Rio—Votação—Regulamento eleitoral—Recrutamento—As bases constitucionaes—Revolução de 5 de junho—Destituição do conde dos Arcos—Targini—A calumnia no Brasil e em Portugal.

Partido o monarcha, o regente sob a inspiração do conde dos Arcos, intentou dar a edade de ouro ao Brasil, conforme a ironia de Silvestre Pinheiro. Prohibiu a prisão sem culpa formada e sem ordem escripta do juiz; aboliu as algemas, as torturas e açoutes[90]; augmentou os vencimentos das tropas, que já murmuravam; supprimiu o imposto de 2%, o qual agravava as mercadorias isentas de tributo especial. Dos actos meritorios, porém, nenhum certamente mais o devia recommendar ao reconhecimento dos povos que a reforma do imposto do sal. O tributo de 750 reis por alqueire, que pesava sobre esta parte essencial da alimentação, opprimia as industrias pastoril e da pesca. Perdiam-se couros e carnagens, a salga de um boi representando duas e tres vezes o seu valor. A conserva do pescado era tambem impossivel, e com isto padecia não só a gente que fazia do peixe salgado a principal subsistencia senão ainda a industria de transportes com augmentar a deficiencia dos carregamentos para a Europa, ao que attribuia o seu deperecimento a marinha portuguêsa. Era tão precioso o sal que um prato delle constituia no interior um dos presentes mais festejados[91]. A regencia reduziu o imposto a oitenta reis por alqueire[92]. Nos derradeiros dias de maio, realizaram-se as eleições dos deputados fluminentes para as côrtes geraes, e este acto que devia alvoroçar o povo como o primeiro passo para o regimen representativo tão almejado, correu sem enthusiasmo[93]. É que o governo não lograva grangear a estima publica; ao contrario, quanto mais exercia actividade, tanto mais a população o execrava na pessoa do conde dos Arcos, reputado a alma da administração, sem attentar na excellencia das medidas. Nestas enxergava actos de usurpação da assembléa legislativa e não reconhecia á regencia outros direitos que os da conservação da ordem e fiscalização dos serviços publicos, isto é, as rigorosas attribuições do poder executivo. Todos sentiam a imminencia de graves acontecimentos no Rio, e mais interessantes ao progresso do Brasil do que a collaboração de seus filhos na futura carta constitucional da monarchia; e por isso ninguem queria ser deputado, mas o desapêgo não ia ao ponto de se descuidar da eleição. Assim a lei facultava o meio de remover o embaraço nascido da falta de candidaturas brasileiras, e era nomear portuguêses domiciliados na comarca ha mais de sete annos. Não escasseavam entre elles varões distinctos por virtudes e letras, capazes de defender com dedicação os interesses da terra de sua residencia, e que gostosamente aceitarião a viagem á patria investidos da honra de figurar no congresso. Nem se cogitou disso, porque o eleitorado, por commum sentir que nobilita os portuguêses que delle faziam parte, não admittia para o Brasil outra representação que não fosse constituida exclusivamente por seus naturaes. Vencidas as resistencias do Dr. Luiz Nicoláu Fagundes Varella e do bacharel J. S. Lemos Brandão, o bom homem da roça, como lhe chama Vasconcellos Drummond[94] completou-se o numero com fluminenses estabelecidos em Portugal. Eram elles o bispo de Coimbra, D. Francisco de Lemos, o bispo d'Elvas, D. J. J. da Cunha de Azevedo Coutinho, o bacharel Luiz Martins Bastos, e substitutos o medico Custodio Gonçalves Ledo, residente no Porto, e o bacharel em mathematicas Francisco Villela Barbosa. O egregio D. Francisco de Lemos, altamente conceituado por Pombal,[95] que o incumbira da regencia da universidade de Coimbra, por causa da edade excedente de 86 annos, não aceitou o encargo, e o substituiu Villela Barbosa. A morte arrebatou D. José de Azevedo Coutinho, inquisidor-mór e antigo bispo de Pernambuco, dous dias depois de entrado nas côrtes. O ascendente, que lhe dava a intelligencia exclarecida e a situação social, certamente se faria sentir na assembléa de modo proveitoso. Era um espirito positivo mas não destituido de originalidade. Na obra assás festejada—Ensaio Economico,—ao par de idéas hoje banaes, ou até condemnadas, ha conceitos que mereciam a prova da pratica. Assim suggeria de se utilizar na marinha o indio, cuja natureza resistente mais incapaz de esforço prolongado no mesmo sentido, se adaptaria, porventura, á variedade de occupações da vida do mar, lardeada de regabofes nos portos. Villela Barbosa, ulteriormente marquês de Paranaguá, deixara a marinha de guerra com o posto de major para se applicar ao magisterio. Leccionava com lustre mathematicas na academia Real de Marinha, e trabalhos de valor lhe abriram as portas da Academia Real das Sciencias. Era incontestavelmente o mais notavel membro da representação fluminense, e a despeito de se achar ausente do Brasil desde 1787 concebeu as suas necessidades e participou da febre de suas aspirações na crise proxima como se acabara de o deixar[96]. A harmonia do partido luso-brasilico, como se dizia, promanava não só da perfeita unidade de vistas dos patriotas senão tambem do numero exiguo de eleitores. Não passavam de 15, e a votação se repartiu do seguinte modo: Fagundes Varella e D. José de Azevedo Coutinho, onze votos; Martins Basto, nove; D. Francisco de Lemos e Lemos Brandão, oito; e os supplentes Ledo, oito, e Villela Barbosa, 13[97]. Susposto já não matasse nem torturasse a inquisição, e se satisfizesse com encarcerar os suspeitos de heresia, não deixa de causar extranheza, visto o passado sinistro do temeroso tribunal, que haja sido dos mais votados em periodo de reforma liberal o chefe da instituição D. José de Azevedo Coutinho. A explicação deve residir no prestigio do venerando fluminense assim como na indulgencia e brandura com que os magistrados inquisitoriaes exerciam desde alguns annos o seu formidavel ministerio. O governo revolucionario de Portugal por decreto de 18 de abril determinara a applicação ao ultramar americano do regulamento de 22 de novembro observado pela antiga metropole nas eleições para as côrtes geraes, sem mudança capaz de influir na representação. Cada provincia daria tantos deputados quantas vezes tivesse o numero de trinta mil moradores, e no caso do excesso da povoação chegar a 15 mil almas, designaria mais um representante desprezada a differença que não attingisse o ultimo algarismo. Para o calculo da população se serviu em Portugal do cadastro de 1801 e no Brasil aproveitou-se em geral do computo de 1808, o qual dava 2.323.386 habitantes livres[98]. Não era defeso á provincia que se julgasse lesada com aquelle calculo, por não exprimir mais a verdade, proceder a novo recenseamento. Assim aconteceu no Rio de Janeiro, mais, todavia, por não haverem sido comprehendidas as instrucções de Silvestre Pinheiro do que pelo empenho de corrigir o cadastro de 1808, e o resultado desfavoreceu a comarca. De feito o novo arrolamento estimou os moradores livres em 159.281 ao passo que pelo anterior a côrte e a comarca apresentavam 235.079. Por isso, em vez de sete deputados como autorizava o calculo de 1808, se fôra mantido, não mandamos a Portugal senão cinco.[99]. Os deputados além das despezas da viagem, arbitradas e pagas por suas provincias, percebiam do erario publico 4$800 réis fortes por dia. Os contemporaneos julgavam excessivo o subsidio[100]. A eleição era de quatro graus e singularmente complicada. Em cada freguesia sob a presidencia da auctoridade judiciaria ou municipal, reuniam-se no concelho ou na Egreja, os cidadãos domiciliados ahi para a eleição dos compromissarios. Nomeados, estes designavam immediatamente o eleitor parochial. Por cada duzentos fogos havia um eleitor paroquial escolhido por onze compromissarios. Os eleitores parochiaes ajuntavam-se no domingo immediato na cabeça da comarca para indicar por escrutinio secreto os derradeiros eleitores, os quaes reunidos na capital da provincia no domingo seguinte, nomeavam os deputados. O numero dos eleitores era trez vezes o numero dos eleitos. Elegiam-se os deputados por escrutinio secreto e successivamente. Deviam ter mais de vinte e cinco annos, ser natural da provincia ou residir n'ella ha mais de sete annos[101]. Acaso com o intuito de dispensar as forças portuguêsas cada vez mais ameaçadoras, a regencia commetteu nos ultimos dias de maio o acto mais proprio para rematar a indignação do povo: mandou proceder a energico recrutamento[102]. Das cousas que mais vexavam a população nenhuma disputava a preeminencia ao alistamento forçado no exercito. Recaía sobre infelizes privados de protectores e que de ordinario haviam incorrido no desagrado caprichoso dos mandões. Os trabalhadores desertavam os campos e as officinas em procura de esconderijos nas mattas. A miseria surgia nas familias, desapparecido o varão laborioso que as alimentava. Muitos amputavam dedos da mão direita para allegar a impossibilidade de manejarem as armas de fogo, quando soava a noticia que o governo recrutava. E o que tornava a violencia particularmente odiosa era que os mancebos ricos ou poderosos escapavam ás garras da auctoridade. A agitação dos animos por essa medida tomou novas forças com a chegada das bases da constituição, promulgadas em 10 de março. Levantada no conselho da regencia a questão se deviam ser juradas, o conde dos Arcos ponderou que emquanto não viessem copias authenticas d'ellas, era como se não existissem para o governo. Este adoptou o alvitre com grande sobresalto da opinião[103], a qual enxergou na allegação do fidalgo o empenho de dilatar o regimen arbitrario. De feito o argumento, forte á primeira vista, não resiste, comtudo, á consideração de que os artigos constitucionaes vinham reproduzidos no Diario da Regencia, orgão official do governo de Lisboa e dispensavam por conseguinte traslados regulares. D. Pedro se excusará mais tarde de não os haver jurado immediatamente por outros motivos, que não são tambem mais concludentes. Allegará que não podiam as referidas bases reger os povos do Brasil, emquanto não as sanccionassem, de conformidade com o artigo 21, os seus legitimos representantes. Ante a reclamação geral pela applicação prompta d'ellas, não era licito ao governo ter semelhante escrupulo. Demais, porque não consultou ácerca de materia que tanto interessava ao povo, os deputados e eleitores do Rio que ainda se achavam na capital? O principe dirá tambem que jurada a constituição em globo e sem restricções aos 26 de fevereiro, tornava-se desnecessario repetir o juramento para cada uma das suas partes. Ora n'aquelle dia se não jurara carta constitucional alguma, porque ainda não existia e se tomara apenas o compromisso de observar a lei fundamental em elaboração nas Côrtes. As bases além d'isso não eram um capitulo do futuro codigo mas o resumo do proprio codigo. A regencia, por conseguinte, não podia deixar de a jurar sem mentir ao compromisso solemne de fevereiro. Se havia alguem grandemente contrariado com o systema administrativo do governo era o meticuloso conde de Lousan. As principaes resoluções do poder, quaes o augmento de soldo e a reducção de impostos não lhe aproveitavam individualmente e traziam em apuros o homem publico a quem se confiaram os interesses do erario. De facto a fazenda real atravessava um dos momentos mais duros que póde conceber o economista moderno. Devia mais de vinte mêses de soldo aos voluntarios que guardavam as fronteiras do sul, e estava em atraso com os funccionarios civis[104]. Não surprehende, pois, que o ministro das finanças pleiteasse a execução immediata dos elementos da constituição em toda a integridade, na esperança de acabar com o regimen nefasto que diminuia a receita e avolumava a despeza; não admira tão pouco que, vencido no conselho, animasse as tropas contra o tréfego Arcos a pretexto de ser a alma damnada do regente na revolta encoberta contra as Côrtes Geraes[105]. Os secretarios de estado se não julgavam então obrigados á lealdade mais elementar para com os collegas, e hostilizavam-se mutuamente sem outra preoccupação que o interesse da repartição ou a defêsa do posto. A solidariedade dos ministros, indispensavel á bôa direcção dos negocios publicos e que se nos afigura forma elementar da probidade, é conquista relativamente moderna da moral e do Direito Publico, e não procede, como era licito suppôr, do regimen representativo e da existencia dos partidos. Macanlay informa que sómente ao expirar o seculo XVII, quando, portanto, desde muito havia na Inglaterra parlamento com whigs e tories, nasceu a solidariedade ministerial, que pôz termo á guerra que os secretarios de estado moviam entre si. D. Diogo de Menezes não se singularizava, pois, confraternizando com as tropas portuguêsas para se desfazer do collega incommodo. O descontentamento d'aquelles regimentos procedia do espirito liberal, que, avassallando todas as classes não podia deixar de se transmittir aos officiaes e soldados, e da solidariedade com o exercito do velho reino, o qual promovêra a revolução e considerava as côrtes sua feitura. A estas razões accrescia a preoccupação patriotica de trazer o ultramar americano na dependencia absoluta da antiga metropole. Propalou-se insidiosamente que Arcos encaminhava o Brasil para a independencia. Allegação absolutamente falsa. Protrahindo a sancção das bases constitucionaes, o illustre fidalgo não attendia a outros sentimentos que o amor do mando illimitado e a fatuidade de não receber instrucções de ninguem ácerca do governo do Brasil, que pretendia conhecer melhor que todos. Recusara receber lições de Silvestre Pinheiro em nome do soberano, como as acolheria promptamente, de bom grado, das côrtes geraes compostas de meia duzia de revolucionarios que nunca haviam estado no novo reino? O boato, porém, de que pretendia emancipar a antiga colonia teve o effeito almejado de sobresaltar a divisão auxiliadora. Informado de que os officiaes iam, em armas, exigir o juramento das bases, o regente interpella um dos capitães, que contesta o rumor e o lança á conta da malevolencia. Como crescessem denuncias cada vez mais precisas de proximo levante, D. Pedro aventura-se a apparecer de madrugada no quartel de S. Christovão, o foco da revolta. Manda chamar o capitão Sá, apontado como um dos mais activos conjurados, o qual apparece estremunhado «fingindo ter somno»[106]. Accusa-o de haver lançado proclamações com o intuito de agitar o povo «de si muito socegado», de levantar as tropas e ameaça-o com a sancção rigorosa das leis. Apenas sahia o principe destemido, que os clarins soam a chamada, e o batalhão em armas irrompe do quartel para se encontrar, conforme o conluio, com outras tropas. Sem se intimidar, D. Pedro volve ao palacio, onde devia presidir o conselho de ministros, para com elles deliberar sobre o negocio. Ahi occorrem-lhe á lembrança as queixas acerbas dos batalhões contra o seu general por causa de uma ordem do dia, e na ancia de não admittir limites á sua auctoridade, resolve sacrificar Avillez ao resentimento dos officiaes, sem attender que semelhante acto significava a sujeição dos chefes aos subalternos, a negação mais formal da disciplina. O marechal incumbido da commissão não tardou em tornar ao paço com a noticia de não mais desejarem os regimentos, em pé de guerra no Rocio, a demissão de Jorge de Avillez. D. Pedro, que, ao contrario de D. João VI, não conhecia o medo, partiu in-continenti ao campo dos revoltosos. O general Avillez á testa das forças portuguêsas solicitou o juramento das bases. O principe annuiu promptamente mas assignalou com vivacidade a injuria envolta em semelhante pedido. Jurára a constituição em 26 de fevereiro e não tinha o habito de mentir á sua palavra. Em caminho, porém, para o theatro, onde se devia protestar obediencia aos novos preceitos constitucionaes, lembrou-se de appellar para o povo, na esperança de achar nelle apoio para a resistencia. Declarou então resolutamente que não prestaria o juramento sem conhecer o sentir da população, da qual o exercito era apenas uma fracção, manifestado por aquelles que mereceram a confiança da comarca. Convocados á pressa os eleitores dos deputados, renovaram, á consulta do principe, por intermedio do padre Narciso, as resoluções da famosa assembléa da Praça do Commercio. Pediram a sancção das Bases, que dispensavam a constituição hespanhola solicitada anteriormente, e a creação de uma junta com poderes para responsabilizar os secretarios de estado e sem a approvação da qual se não promulgarião decretos[107]. Concordavam com a exoneração do conde dos Arcos, reclamada pelas tropas. O principe rendeu-se aos votos geraes. Trocaram-se então gentilezas de parte a parte como se os houvera dividido mero equivoco, agora desfeito a aprazimento de todos. D. Pedro rogou-lhes indicassem o successor de D. Marcos. Excusaram-se com graciosidade, e não foram vencidos em bizarria, porque deixaram ao regente a designação dos candidatos á junta. Substituiu Arcos o desembargador Pedro Alvares Diniz. Elegeram a junta os eleitores que, haviam designado os deputados, e os officiaes do exercito, na razão de dous para cada corpo[108]. O estabelecimento dessa corporação, a quem competia promover a responsabilidade dos ministros nos termos do artigo 31 das Bases, foi notavel conquista do liberalismo. Assistia-lhe a faculdade de tomar conta aos secretarios de estado pela inobservancia das leis e principalmente pelo que obrassem contra a liberdade, a segurança e os bens dos cidadãos e pela delapidação da fortuna publica; e sem o seu exame não subirião á approvação do regente os projectos de reforma resolvidos no conselho de ministros. Não respondia de seus actos senão perante o congresso constituinte. Nascida do povo e sujeita a uma auctoridade remota tinha de facto a liberdade de acção mais completa. A subordinação ás Côrtes Geraes, mais apparente que real, ao passo que lhe assegurava a independencia, era uma homenagem ao maior poder actual da monarchia e lhe dava as sympathias da metropole e das forças portuguêsas que estancêavam no Brasil. Ao revés dos povos do Pará, de Pernambuco, da Bahia que investiram os seus governos locaes de funcções legislativas, confundindo desse modo jurisdicções distinctas no regimen constitucional, os fluminenses mais felizes não só não cogitaram de exercitar o poder executivo mas acolheram com desprazer a ameaça do regente de abandonar o posto, caso se renovassem os motins. Como os successos arrastaram a regencia para a independencia e liberdade do Brasil, não teve o novo corpo politico fiscalização que exercer e assumiu, por isso, a attitude de espectativa aconselhada do patriotismo. O povo acclamou com enthusiasmo as resoluções de 5 de Junho, que o resguardavam do arbitrio do governo. Foi principalmente no theatro, no correr do espectaculo, que se manifestou o jubilo. Oradores e poetas celebraram a generosidade da regencia e os beneficios da constituição. Cantou-se o novo hymno, cuja lettra compuzera-a D. Pedro[109]. Emquanto o principe se deliciava ahi com as melodias do Engano Feliz de Rossini e com as phrases ardentes de lisonja dos trovadores, a soldadesca arrancava o conde dos Arcos e a filha para os conduzir atropeladamente ao brigue 13 de maio com direcção a Portugal. Os archivos não divulgaram ainda os debates do conselho dos secretarios de estado n'essa manhã fresca de junho, nem tão pouco o derradeiro dialogo entre o regente e o ministro poderoso, enxotado do governo pelo povo e pelas tropas. Que allegou o conde, ambicioso e audaz, quando ahi se discutiam os seus actos, os seus alvitres e o seu destino? Que disse ao principe, seu cumplice nos crimes de 21 de abril? A imminencia da queda desenvolveu-lhe a intelligencia e os dotes magnificos de seducção ou a visão dos sonhos de gloria desfeitos estatelou-o na mudez tragica da desesperança? Por emquanto apenas sabemos que D. Pedro lhe conservou o affecto até á ultima hora, como decorre dos termos da permissão á filha para o seguir «á sua filha dou licença para o acompanhar a Lisboa para onde vossa mercê se ha-de ir n'este correio com bem sentimento d'este seu amo e amigo»[110]. Se, por conseguinte, os soldados comportarem-se brutalmente com o ex-ministro na occasião do embarque, certamente não obedeciam á ordem ou suggestão do regente. Não devemos encerrar o capitulo sem falar de Targini, cujas contas de thesoureiro-mór foram approvadas durante a administração de Arcos e que atassalhado de todos com violencia inaudita, symboliza o conceito formado pelo português e pelo brasileiro dos que lidam com dinheiros publicos: todos mais ou menos ladrões. Quando Thomaz Antonio organizou o ministerio de 24 de junho reservou para si os negocios do reino e delles separou a administração da fazenda, a qual veiu desse modo a constituir uma nova secretaria, confiada a João Paulo Bezerra. Parece que uma das razões de semelhante reforma estava, não na falta de ambição nem no desejo de aliviar-se de trabalhos e cuidados inherentes á gestão das finanças, mas no empenho de fazer fiscalizar convenientemente o thesoureiro-mór accusado de peculato pela voz publica. Quem melhor do que Bezerra para tal encargo? Era energico e honrado, odiava Targini e era rabujento[111]. Nove mêses depois morria o titular da nova pasta e inteiramente congraçado com o subalterno. Os negocios da fazenda voltaram de novo á secretaria do reino, porque Thomaz Antonio resolvêra surprehender as fraudes desse homem detestado e detestavel que fascinava os chefes e deslustrava o governo. Como o marquês de Aguiar, como o conde da Barca e Bezerra, todos varões honrados, Thomaz Antonio, que os valia pela moralidade, passou a estimar e a defender o barão de S. Lourenço. Ufano da victoria, delle dizia este, que se nos afigura leviano: Nunca vi poltro mais bravio tornar-se cavallo mais manso[112]. O povo, que acolhia com alegria a substituição dos gestores da fazenda na esperança da exauctoração de Targini, desenganado esbravejava com mais e mais violencia ou na imprensa portuguêsa de Londres desabafava-se com bom humor. Teve então exito o annuncio que ia sahir do prelo um resumo da Arte de Furtar do P.e Antonio Vieira dedicado ao barão de S. Lourenço[113]. Affirmava-se com segurança que o governador Montaury o expulsára da escrivania do Ceará por peculato; que com vencimentos annuaes de oito mil cruzados despendia trinta mil e ainda lhe restavam recursos para construír um palacete em Matacavallos e guarnecel-o de alfaias sumptuosas, tudo representativo de quatrocentos mil cruzados[114]. Na farta distribuição de mercês por occasião do baptizado da princêsa Maria da Gloria estalou grosso escandalo: o barão de S. Lourenço elevado a visconde. Sem mais indignação para tanta desfaçatez o povo riu, e por toda a parte se cantou a quadra que os velhos ainda repetem:

Quem furta pouco é ladrão,

Quem furta muito é barão,

Quem mais furta e esconde

Passa de barão a visconde[115].

Tornou-se tão odioso que o conde de Palmella julgava necessario excluil-o da administração para que qualquer governo merecesse a confiança publica. Ha prova de que o monarcha sabia do desconceito do thesoureiro-mór. Em 3 de março D. João VI julgou necessario pôr em custodia quatro personagens, dous desembargadores e um almirante, cujas opiniões politicas n'essa época de effervescencia, consoante o soberano, podiam servir de pretexto a que fossem aggredidos por vinganças pessoaes, e Targini. Targini, porém, foi recluso, não em virtude de suas ideias politicas, que não as tinha, senão para evitar que o povo aproveitasse o ensejo para o apedrejar, sem aguardar o exame das contas da thesouraria[116]. Volvido D. João VI á patria, continuou a averiguação da responsabilidade do thesoureiro sob a vigilancia de D. Pedro e do seu principal ministro, e estes a despeito de amarem a popularidade tiveram de reconhecer a exacção das contas. Ainda mais, verificada a situação pecuniaria do antigo servidor o regente por um d'esses rasgos de generosidade que lhe eram habituaes, concedeu-lhe pelo decreto de 4 de maio a pensão de um conto e seiscentos mil reis. Foi tão grande a surprêsa que suspeitaram da moralidade dos juizes, e ao libello contra D. Marcos, como designavam familiarmente o conde dos Arcos, ajuntaram esse artigo[117]. Eram veridicas as accusações contra S. Lourenço? Não o acreditamos. Certamente os differentes ministros sob cujas ordens servia o thesoureiro, homens honrados e ciosos de bôa fama, alguns, até, seus desaffectos, não deixaram de proceder a diligencias ácerca das arguições contra o subordinado e reconheceram que tudo eram calumnias, desde a exclusão ignominiosa da junta do Ceará aos gastos excessivos; calumnias determinadas, porventura, pelo zelo com que defendia os interesses do erario, exigindo com rigor o pagamento dos impostos e o cumprimento das obrigações á chusma ávida dos contractadores. Dizia-se mais tarde, adoptando a locução da Arte de Furtar, que Targini tinha «unhas mimosas», isto é, que não sonegava ao thesouro mas lesava os credores do estado, com lhes pagar com descontos, que, em vez de aproveitarem aos cofres publicos, caiam-lhe na bolsa. Isto era ainda facil de apurar, porque os contractantes, mediante queixas ao governo, obrigariam-n'o a abrir devassa. Caso, porém, preferissem resignação manhosa na expectativa de reparar o prejuizo com transacções futuras, ahi estavam as despêsas immoderadas do thesoureiro a desafiar a suspeita dos seus superiores e a legitimar a intervenção da justiça. O visconde de S. Lourenço era leviano no falar e tinha gracejos de máu gosto, os quaes concorreram, talvês, mais que as suas obras, para a sua desconsideração. Conhecemos o que dizia de Thomaz Antonio; com Vasconcellos Drummond foi, porventura, mais desazado. Drummond, que devia partir em missão a Santa Catharina e Rio Grande, foi despedir-se do thesoureiro, e como recusasse ajudas de custo, concedidas habitualmente, advertiu Targini: Mame emquanto a vacca dá leite[118]. Semelhantes ditos, sem importancia proferidos por qualquer outro, na bocca de um homem julgado ganancioso e deshonesto, se interpretavam consoante o triste renome do que os enunciara. Targini foi provavelmente mais uma victima da maledicencia e da calumnia que caracterizam a raça portuguêsa com relêvo, que lhe não dão os olhos escuros e a cabelleira farta e negra; vicios já assignalados com vigor, embora em tom faceto, pelo padre Antonio Vieira. Denegriram as individualidades mais altas de Portugal, Camões e Affonso de Albuquerque, e continuam a deslustrar os vultos proeminentes do velho reino e de sua antiga colonia. No Brasil, politicos, jornalistas, administradores, todos os que se singularizam em qualquer ramo de actividade humana, podem não alcançar honras nem riquezas, mas certamente lhes não faltará esse punhado de lama, que nem sempre o tempo faz despegar da reputação. Constituiria um capitulo interessante de psychologia social o estudo das causas do desenvolvimento pasmoso dessa forma da perversidade humana na familia luso-brasileira. A inquisição e o systhema policial do marquês de Pombal, que occultavam ao accusado o nome do denunciante e das testemunhas adversas, e, mais tarde, a ignominia dos testas de ferro, envilecedores da nossa imprensa, fazendo na realidade irresponsaveis a maledicencia e a calumnia, contribuiram certamente para avigorar uma tendencia que não precisava senão de estimulo para se tornar uma das taras da raça.

CAPITULO VI

Índice de conteúdo

SUMMARIO:

Os deputados de Pernambuco.—Luiz do Rego.—Attitude circumspecta das Côrtes em relação ao Brasil.—A apprehensão da independencia.—Organização do governo de Pernambuco.—Distincção entre as juntas acclamadas pelo povo e estabelecidas pelas côrtes.—Resoluções ácerca dos officiaes implicados na revolta de 1817.—Propostas de Araujo Lima e Moniz Tavares.—Deputação fluminense.—O conde dos Arcos.—Organização dos governos ultramarinos.—Decreto sobre o regresso do principe.— Villela Barbosa.—Os quarenta e dous presos politicos.

Se o Rio de Janeiro foi a capitania que primeiro procedeu ás eleições para as Côrtes Geraes, os deputados de Pernambuco, nomeados em 7 de junho,[119] precederam a todos os compatriotas no congresso constituinte, em consequencia do empenho de Luiz do Rego de patentear obediencia ao poder legislativo de Lisboa e de restituir serenidade aos animos. Para accelerar a manifestação da vontade popular, o governo, apoiado no voto da junta consultiva, creada por effeito da revolução portuguêsa, considerou o interior da provincia circumscripção eleitoral distincta, no que andou com acerto, porque os representantes do Sertão não puderam chegar ao Reino senão demasiado tarde[120]. Nenhuma das outras deputações se apartou da patria com mais attenções do governo. Ao passo que os mandatarios da Bahia embarcavam em péssima charrua, como degredados para Angola, consoante o simile de Barata, os de Pernambuco partiram em corvêta de guerra, apparelhada expressamente e provida do confôrto e do luxo que a epocha permittia[121]. Eram elles, Domingos Malaquias de Aguiar Pires Ferreira, Ignacio Pinto de Almeida e Castro, Felix José Tavares Lyra, Manoel Zefirino dos Santos, Francisco Moniz Tavares e Pedro de Araujo Lima. Supplentes: Antonio de Padua Vieira Cavalcanti e D. Francisco Xavier de Lossio e Seibltz, os quaes não tiveram ensejo de exercer o mandato. Quasi todos pertenciam mais ou menos ostensivamente á facção vencida em 1817; e um delles, o padre Francisco Moniz Tavares, suspeito de cumplicidade com os revoltosos, jazêra muitos mezes nos calabouços da Bahia. Apaixonado e ardente, o sacerdote batalhador não perdoava a D. João VI a crueza com que tratara os revolucionarios, que se haviam comportado durante a victoria, aliás ephemera, com inexcedivel generosidade, e o seu odio concentrava-se agora em Luiz do Rego, capitão general da infeliz capitania desde 1817. O capitão general, ao seu parecer, é facinora dos mais perigosos, e os seus protestos de adhesão á causa de Portugal e suas cortesias aos deputados, não passam de actos de lisonja para se conservar indefinidamente no poder[122]. O exagero faz injustos os conceitos. Se Luiz do Rego incorre na animadversão dos liberaes por haver hesitado ácerca do acolhimento que devia reservar no territorio de sua jurisdicção ao novo regimen, proclamado em outras partes do Brasil, e por ter intentado mais tarde guardar o mando que cabia á junta de conformidade com os votos do povo, inspirado nos exemplos de Portugal, Bahia e Pará, merece tambem louvor por mais de um titulo. Não só não empregou a violencia no interesse de sua ambição mas ainda exerceu a auctoridade com o apoio de uma parcialidade tão importante, que é licita a duvida sobre a illegitimidade de suas funcções. O que, comtudo, o devia recommendar á indulgencia dos adversarios é a sua humanidade em favor dos que continuavam a gemer nos carceres por causa do levante de 1817. Raramente se depara em papeis officiaes tanto calor, tanta commoção como mostram os seus officios ao monarcha solicitando o indulto para aquelles desventurados. Com o fim de mover a piedade régia, lembra os serviços gloriosos da capitania na guerra hollandêsa, assignala que entre os condemnados figuram descendentes d'esses lidadores indomitos, evoca as agonias dos parentes e amigos dos encarcerados e allega que são tantos os sentenciados que atulham as prisões da Bahia. D. João VI, que a imprensa contemporanea, para se não ver tolhida da censura, intitulava o melhor dos soberanos, acudiu aos desejos do seu preposto difficultosamente e com taes distincções que motivaram a renovação do pedido[123]. Da deputação talvez o mais novo era Pedro de Araujo Lima, pois não contava 28 annos. Volvido á terra natal com o grau de doutor em Direito, alcançado em Coimbra, preparava-se para tomar posse da ouvidoria de Paracatú, em Minas Geraes, quando os successos de Portugal induziram-no a protrahir a viagem para tão remoto logar. Espirito grave e profundamente conservador vae revelar-se nos debates ardentes das Côrtes o que será durante quarenta e nove annos de vida publica: respeitador das decisões da maioria parlamentar, porque não conhece outra lei, e não admitte, a maneira dos tories inglêses de velha tempera, a resistencia armada em hypothese alguma. Empregar a força em favor de uma ideia é retrocesso a tempos barbaros e deslustra o regimen representativo, baseado na vontade livre dos povos, esclarecido pela imprensa e pela tribuna e manifestada pelo voto. Com este alto ideal politico, o qual nunca se desmentiu nem na opposição nem no poder, foi regente do Imperio quasi tres annos e oito vezes ministro o futuro marquez de Olinda. Agora que começam a chegar os deputados brasileiros, devemos mostrar as disposições das Côrtes para com o reino americano, patenteadas em sete mêses de sessão. Em tão curto periodo dominaram o congresso successivamente duas correntes de opinião, que a presença do monarcha em Portugal abalisa. Antes della se não tratavam ahi os negocios do Brasil por motivos que se estribam em summa n'um só fundamento, inspirado da prudencia: a ignorancia em que se achavam o governo e as Côrtes dos sentimentos dos ultramarinos. Apenas iniciados os trabalhos legislativos, o deputado Pereira do Carmo propôz a creação de representantes provisorios da America portuguêsa escolhidos pelo congresso entre os brasileiros que estanciavam em Portugal. Feitas as eleições no Brasil, esses deputados deixarião as cadeiras aos que houvessem sido designados pelo eleitorado. Semelhante projecto mirava assegurar a integridade da monarchia e conceder ao novo reino «as vantagens da revolução sem passar pelo risco de as commetter»[124]. Rejeitaram os collegas a proposição para não desgostarem o soberano e por não conhecerem ainda o acolhimento reservado pelos irmãos de além do atlantico á revolta da antiga metropole. Acclamada no Pará, Pernambuco e Bahia a causa de Portugal, como então se dizia, e sollicitando a ultima provincia auxilio de forças, o congresso judiciosamente renunciou á politica de abstenção nos negocios brasileiros com decreto de 18 de abril, de que já nos occupamos. Ao mesmo tempo que a resoluta capitania—cumpre notar—fazia tal pedido, Portugal inteiro se preoccupava com o silencio do rei, silencio que á força de se prolongar provocava interpretações inquietadoras. O congresso, combinando os dous factos, concluiu que receava a Bahia o ataque do governo do Rio. Corria-lhe, por conseguinte, o dever indeclinavel de contribuir com tropas para a resistencia e bem assim proteger com a sua alta auctoridade moral os governos ultramarinos contra o inimigo commum, a côrte do Rio de Janeiro. Não teve outra causa o decreto referido e não sabemos como a assembléa constituinte podia deixar de intervir na administração do Brasil em tal conjuntura sem reconhecer implicitamente a separação dos dous reinos. A adhesão do Brasil ao regimen constitucional animou o deputado Alves do Rio, um dos membros mais activos da commissão do commercio, a apresentar um projecto com o fim de estreitar a união dos dous povos. O congresso repelliu-o quasi sem discussão, julgando tão injusto quanto incivil tratar-se de assumpto relativo a uma das principaes secções da monarchia na ausencia de seus representantes. Sarmento, que rompeu o debate, evocou os exemplos da Inglaterra e da Hespanha, que por falta de justiça e deferencia para com os seus dominios ultramarinos acabaram por os perder. Com a chegada de D. João VI, porém, as Côrtes renunciaram a esta sabia circumspecção. De feito, o monarcha mostrou a conveniencia de fazer regressar do Rio as tropas portuguêsas, que ancêavam por volver á patria e haviam preenchido as condições do alistamento. A demora em satisfazer tão legitimo desejo arriscava comprometter a disciplina, em razão do descontentamento em progresso todos os dias. Importava, porém, que a partida delles não abrisse claros no exercito da capital do reino ultramarino, onde animos perversos contrariavam a adhesão á causa de Portugal, aceita com enthusiasmo pela maioria. Para domar taes velleidades de rebeldia, convinha render os batalhões por outros do Reino, mais experimentados e de mais confiança que os soldados da terra. Era insinuar a existencia de partidarios da separação, prevista pelo rei e por Silvestre Pinheiro, que o acompanhara a Lisboa. Aquelle dissera ao filho antes de embarcar: «Se o Brasil se separar, antes seja para ti, que me hás de respeitar, do que para algum desses aventureiros»[125]. Silvestre Pinheiro, persuadido de que sem o rei no seu seio a antiga colonia se emanciparia promptamente,[126] certamente não occultara a sua convicção aos politicos de Lisboa. Apresentado pela commissão do Ultramar o parecer inspirado nas apprehensões do monarcha, as Côrtes ouviram pela primeira vez allusão á independencia, e desde ahi todas as vezes que na assembléa surgira a idéa de desmenbramento da monarchia, o mêdo fazia os constituintes esquecerem as regras de prudencia e de justiça. Sem discussão auctorizaram o regresso dos batalhões e a sua substituição por duas mil praças[127]. Pouco tempo depois, por occasião de se discutir o plano da reorganização dos governos ultramarinos, alguns constituintes tentaram restabelecer a boa doutrina, levados tanto pelas difficuldades do erario como dos conselhos da prudencia. Os autores do projecto julgaram preferivel, em vez da repatriação, reter as praças nas fileiras por mais um anno mediante novas vantagens. Sem embargo de constituir semelhante disposição o ultimo artigo da proposta, começou por ella a discussão, visto já se acharem apparelhados no Tejo os navios destinados ao transporte dos recrutas. O debate que occupou duas sessões, correu animado. Entendiam alguns escrupulosos que a mudança da resolução dos deputados em prazo tão curto, desluziria o congresso. Fernandes Thomaz impugnou o argumento com vantagem. Depois do voto das Côrtes determinado por informação d'el-rei e do pedido de D. Pedro, houvera a creação da junta em cinco de junho e sem a sua ratificação não era licito deferir o requerimento do principe. Dous pontos preoccuparam em seguida a assembléa: convinha domar a independencia por meio das armas? Podiam as Côrtes expedir tropas não assistindo aos debates os representantes do Brasil ou sem approvação da junta fluminense? Salvo Borges Carneiro, os proceres da regeneração respondiam pela negativa. Fernandes Thomaz que julgava o debate indiscreto, mais de uma vez tomou a palavra em defesa do parecer da commissão, de que era membro. O erario esgotado de Portugal não lhe consentia a despeza com a remessa de batalhões nem tão pouco o seu exercito diminutissimo comportava semelhante desfalque. Não crê no partido da independencia e o regente quer forças para assegurar o despotismo. Os fluminenses queixando-se das tropas portuguêsas, as Côrtes commettem grave imprudencia se lh'as enviarem sem solicitação da junta escolhida por elles. Não é licito, aliás, ao congresso resolver assumpto que interessa principalmente aos brasileiros na ausencia dos seus representantes. Outros deputados discorreram no mesmo sentido, e ainda á ultima hora quando se ia proceder á votação, Margiocchi, professor da universidade de Coimbra e de ordinario ouvido com attenção, protestou com vehemencia. Nunca admittiu se tomassem decisões ácerca do Brasil sem a audiencia dos deputados americanos. É indeclinavelmente necessario que sejam consultados a respeito de materia tão grave, á qual se está bem discutida pelos europeus, não o está por elles. Este argumento que outr'ora congraçava os votos, cede á desconfiança da fidelidade do reino americano, ao medo de perder a antiga colonia, o qual vai mais e mais avassalando os animos. Por quarenta votos contra trinta e sete decidiu-se a expedição ao Rio de mil e duzentas praças para render a divisão portuguêsa[128] em vez de duas mil, consoante a resolução de 28 de julho. A boa doutrina que prescrevia se não tratarem de cousas do Brasil sem os seus mandatorios não mais thriumphou, e Fernandes Thomaz, arrastado com a maioria pelo temor da impopularidade que adviria da perda do ultramar transatlantico, acabará por a demolir com a proclamação do principio que não havendo senão deputados da nação qualquer constituinte representa tanto Portugal como as ilhas e a America, e, portanto não ha necessidade de commissarios ultramarinos para o congresso legislar sobre a antiga colonia. As disposições hóstis contra o Brasil, patenteadas nessa discussão, desfizeram-se, todavia, ao contacto da deputação americana que tomou assento nas Côrtes em 29 de agosto. Na sessão immediata tratou-se de organizar o governo de Pernambuco e todos os pareceres cederam ás indicações dos representantes da donataria de Duarte Coelho. O ponto inicial da reforma era a separação das attribuições civis da jurisdicção militar. Na verdade a convergencia dessas funcções na mesma pessoa sujeita a auctoridade e fiscalização do soberano distante, fazia os capitães generaes regulos mais ou menos arbitrarios e violentos. Homens de guerra, ordinariamente, tendiam a considerar as queixas e os reparos que a sua gerencia provocava, como infracções da disciplina e puniam, em consequencia os criticos imprudentes; e sahidos de Portugal para uma capitania que lhes era absolutamente desconhecida, tornavam-se instrumentos de cortesãos habeis, os quaes a pretexto de os informarem no interesse do bem publico, serviam-se d'elles para satisfazer conveniencias e affectos particulares, e não raro acabavam por dirigir os destinos da terra sem a responsabilidade do poder. Para prover a tam graves inconvenientes decretou-se que a gestão dos negocios civis, economicos e policiaes competiria exclusivamente a uma junta constituida de sete pessoas designadas pelos eleitores das parochias. A junta, que era o poder executivo da provincia, nomeava todos os serventuarios, e estes responderião perante ella de seus actos, salvo os magistrados e empregados da fazenda, os quaes, comquanto sujeitos a ella, prestavam contas ás côrtes e ao governo do Reino. Assistia porém, á administração local a faculdade de os suspender em casos de abusos do poder e formar-lhes culpa, julgada pela relação do districto. Não tinham as juntas o direito de legislar senão sobre as necessidades locaes, como acontecia com as municipalidades. Respondiam os seus membros collectivamente perante o governo da antiga metropole. Cada vogal ganharia um conto por anno e lhe não era permittido outro emprego remunerado. A jurisdicção militar passava a um official superior, que teria o nome, não de capitão general, de execranda memoria, mas de governador commandante das armas com as attribuições que exercitavam nas provincias de Portugal, nos termos da lei organica de 1678, eguaes funccionarios. Nomeados pelo poder executivo do Reino deviam-lhe contas de seus actos e não tinham dependencia alguma da junta. No caso de morte ou de impedimento os substituiria o official mais graduado da terra. Além do soldo da patente, recebiam a gratificação mensal de duzentos mil reis. Por proposta de um dos representantes de Pernambuco, resolveu o congresso remover da capitania o batalhão do Algarve, que ali estanciava desde os successos de 1817, depois de falarem Fernandes Thomaz, Margiocchi, Castello Branco e Borges Carneiro em termos repassados de piedade que refrigeraram a alma combalida dos patriotas pernambucanos. Estas medidas eram provisorias e vigorarião até a conclusão da lei que devia organizar a administração das provincias de um e outro hemispherio com as modificações determinadas pela situação geographica e as necessidades particulares de cada uma[129]. Separando a jurisdicção militar da civil e attribuindo aquella o delegado de Portugal, o parlamento alterara na essencia o systema administrativo adoptado no Pará e na Bahia e ao qual certamente aspirava o povo pernambucano. De feito as juntas provinciaes, creadas á imitação do governo estabelecido em Lisboa pela revolução, conservaram ciosamente na sua esphera de acção o manejo da força armada. O prival-a agora deste elemento de segurança e de resistencia em proveito da antiga metropole, sobre enfraquecer os governos locaes, assegurava a preeminencia, apparelhava a dominação de uma parte da monarchia sobre a outra, cousas inconciliaveis com egualdade politica entre os dous reinos, proclamada nos manifestos da regeneração. Ou porque lhes escapasse esse effeito funesto da reforma ou porque estivessem dispostos a todas as concessões comtanto que alcançassem desopprimir a patria de Luiz do Rego e do batalhão portuguez, deixaram os de Pernambuco passar sem protesto a instituição que, despertadas as desconfianças patrioticas dos brasileiros, se tornou o motivo mais geral e mais profundo do descontentamento dos portuguezes, da America contra os do outro lado do Atlantico. Os pernambucanos desvelaram-se em seguida pelos vencidos de 1817. Na sessão de 31 de agosto Zefirino dos Santos, um dos mais zelosos membros da representação, apresentou uma proposta que sujeitou á rude prova a deferencia dos europeus para com os collegas de além mar. Requereu que os officiaes presos ou desterrados em consequencia dos acontecimentos de seis de março, dia em que estalou o desgraçado levante de Pernambuco, absolvidos pela relação da Bahia, fossem uns restituidos á liberdade, outros á patria, todos aos seus postos e reembolsados dos soldos vencidos desde a data da sua exclusão do exercito. Se a sentença absolutoria e a origem revolucionaria da assemblêa auguravam resultado prospero á proposição, havia contra ella os escrupulos patrioticos dos lusitanos. Como a revolta de 1817 pleiteara a independencia, repugnavam as constituintes dispensar sympathia e protecção a officiaes que, a despeito da absolvição, continuavam suspeitos de velleidades separatistas. Não o declararam nem o podiam fazer sem levantar questão capaz de comprometter a cordealidade do tracto com os representantes do ultramar americano. Certamente, porém, não houve outro motivo da reluctancia da assemblêa liberal em conceder amnistia plena a criminosos politicos. Acabaram, todavia, os regeneradores por ceder ao voto, defendido com intelligencia e sagacidade. Concordaram no pagamento immediato dos soldos em atraso, e quanto a reintegração dos officiaes na fileiras com as patentes que tinham no acto da insurreição, tornaram-na dependente dos informes da junta de Pernambuco[130]. Semelhante alvitre proposto pelo futuro marquês de Olinda significava na realidade a restituição em prazo curto dos officiaes ao serviço activo com os seus graus, porquanto o partido desbaratado em 1817, constituido de liberaes e nativistas, que ganhava forças, teria influencia decisiva na eleição da junta e esta não deixaria de dar parecer propicio aos que a provincia considerava martyres da liberdade. Um dos actos que mais fizeram detestado Luiz do Rego pelas populações laboriosas do interior foi a creação das milicias[131], cujos exercicios, realizados de quinze em quinze dias, vexavam sobremaneira os aldeões disseminados por aquelles vastos espaços. Obrigavam-nos a jornadas de seis a dez dias, e ás despezas e incommodos das viagens accrescia a cessação de lucros, porque os escravos sem a presença do senhor relaxavam no trabalho. A requerimento de Araujo Lima o congresso estendeu a Pernambuco a ordem, em vigor no Reino, de não sujeitar os milicianos á revista senão de trez em trez mezes, excepto nos casos de segurança publica[132]. Ao passo que o futuro marquês de Olinda melhorava a situação de seus conterraneos com providencias immediatas, Moniz Tavares desabrochava a sua alma de sonhador em reformas na generalidade inexequiveis. Se requeria a instituição de uma bibliotheca publica, iniciada, aliás, anteriormente «por um virtuoso cidadão, o padre João Ribeiro[133] e que fôra destruida em 1817 por se lhe attribuir a revolução»[134], julgava tambem indispensavel que as côrtes obrigassem o clero a expôr ao povo o espirito da regeneração social. Propunha mais a fundação de escolas em todas as parochias, nas quaes, com o ensino primario, terião os alumnos noções de direito constitucional. Em dez de setembro tomaram assento nas côrtes os fluminenses Fagundes Varella, Lemos Brandão, D. José J. de Azevedo Coutinho e Martins Basto. Excepto os dous primeiros, que acabavam de chegar do Rio, na charrua Gentil Americana[135], os outros achavam-se desde alguns annos domiciliados em Portugal. Martins Basto, ao que parece, ahi praticava o commercio, e Azevedo Coutinho, que deixára o bispado de Pernambuco em 1802 pela diocese de Bragança, não mais sahira do Reino, onde após haver exercido com lustre a jurisdicção episcopal em Elvas, fôra investido em 1818 do tremendo cargo de inquisidor-mór[136]. No dia immediato ao da posse, a morte salteou de improviso o insigne prelado, e o substituiu aos 17 de setembro o primeiro supplente Custodio Ledo, residente no Porto. D. Francisco de Lemos, mais que octogenario, não prestou juramento, nem tão pouco pediu excusa do cargo, em recebendo o diploma de nomeação, por attribuir, acaso, os achaques que o affligiam a causas passageiras e não a idade provecta[137]. Não foi senão em 13 de outubro que, reconhecendo-se impossibilitado de preencher o mandato, desistiu delle. D'ahi resultou damno para a deputação americana com ser privada da collaboração valiosa de Villela Barbosa, a quem cabia, como coube, a cadeira na qualidade de segundo supplente, na discussão das cousas do Brasil, as quaes cedo occuparam os constituintes. Apenas installados tiveram os fluminenses de intervir na sorte do conde dos Arcos, discutida apaixonadamente na assembléa. Ao malaventurado estadista, sahido precipitadamente do Rio, depararam-se successos inacreditaveis em arribando á Bahia. Não só não pôde desembarcar senão que seguiu em custodia para Lisboa, accusado perante as côrtes pela junta bahiana de haver planeado a independencia do Brasil. Para fundamentar tão formidavel denuncia a junta adduzia allegações temerarias. Dizia com protervia que Arcos viera detido, quando era notorio que embarcara livre e até trazia passaporte. Referia-se a informações colhidas em cartas dos do Rio aos amigos da Bahia, mas não precisava factos nem nomeava os auctores e destinatarios das epistolas[138]. Dir-se-ia que coagida subscrevêra officios dictados por personagens que o espectro da independencia estonteara: provavelmente militares portuguêses assás numerosos na velha capitania. De libello tão inepto se não encontra explicação mais plausivel nem menos affrontosa aos brios da grande provincia. O mais vigoroso defensor do conde no congresso enxergava no comportamento despotico do governo bahiano represalia dos vencidos de 1817. Antolha-se-nos que a simples suspeita de ser o ex-vice-rei inclinado á emancipação politica do novo reino, bastava para que aquelles, partidarios da independencia, não tirassem esforço de antigos sorfrimentos, tanto mais que os destroçados de 1817, eram pernambucanos e não da Bahia. Conhecidas a denuncia e a attitude da junta em sete de agosto, a assembléa sahiu do estupor resultante da accusação allucinante, para acclamar com enthusiasmo ungido de reconhecimento a fidelidade bahiana, e determinou reter o desgraçado fidalgo na Torre de Belem até que viessem as devassas dos factos incriminados, mandadas tirar no ancoradouro de Cabral e no Rio. Em setembro o recluso requereu livramento por estar detido ha mais de vinte e quatro horas sem culpa formada. Invocava tambem o deperecimento progressivo por causa da humidade da prisão, á beira do Tejo, a qual aggravava a molestia caracterizada por frio invencivel. No caso de o não relaxarem as Côrtes, solicitava a transferencia para carcere menos funesto á sua saude. O abbade de Medrões votava pelo livramento incondicional apoiado nas disposições juradas da constituição: aos presos sem culpa formada corria ao juiz o dever de expôr por escripto no prazo de vinte e quatro horas o motivo do constrangimento. Muitas vinte e quatro haviam, contudo, decorrido, e o magistrado não dissera ainda ao conde a razão por que o privara da liberdade. Concluia judiciosamente que o juiz ainda não achára a causa da detenção. Devia, porém, o fidalgo aguardar indefinidamente a informação judiciaria, emparedado em Belem? Brito defendeu com rigor o conde com quem servira na Bahia. Contra Arcos não havia senão o officio do governo bahiano, o qual não passava de denuncia aérea, sem especificação de factos, denuncia de tempos revolucionarios para a suppressão de homens eminentes. Quem sabe se não será maquinação dos rebeldes de 1817? Diz o officio que Arcos contava com os servis do Brasil. «Servis no Brasil! exclamava. Só o póde acreditar quem nunca o viu». Arcos foi sempre favoravel á causa constitucional contra os votos do conde de Paraty e de Thomaz Antonio. Peixoto pulverisa a denuncia, que é, até, contradictoria: ora diz que Arcos conspira com os servis, ora com os independentes. Fernandes Thomaz, Moura e Castello Branco, dominados dos gremios politicos, que influiam nos regeneradores, como os seus congeneres de Paris nas assembléas successivas da revolução francêsa, clubs que odiavam os aristocratas e enxergavam com horror o desmembramento da monarchia, não admittem a soltura sem que venham de além-mar as devassas solicitadas. A paixão turva o espirito lucido do pai da revolução. O desembargador Fernandes Thomaz chega a considerar corpo de delicto a denuncia, que formula em accusação mexericos de botica. O que nos interessa é a attitude dos brasileiros. Os fluminenses, a despeito da carnificina da Praça do Commercio, attribuida ao conde, optaram pela soltura. E os pernambucanos? Os deputados pernambucanos, que se mostraram exaltados até a injustiça contra Luiz do Rego, a respeito de Arcos, que domara com ferocidade a revolução de 1817, que executara o padre Roma com violação das regras primordiaes do Direito, que ordenara ás tropas legalistas atirassem contra os patriotas «como se atiram a lobos», a respeito de Arcos não descerraram os labios: não lhes interessava o adversario prostrado. Surdo aos conselhos da justiça, o congresso, sob a inspiração dos regeneradores, decretaram a remoção do conde para outro carcere menos humido, e o interrogatorio das pessoas vindas ha pouco do Rio, ácerca da accusação.[139] Ao revés do que se assoalhou maliciosamente mais tarde, os constituintes portuguêses não só não provocaram o debate sobre a reforma dos governos ultramarinos senão que mostraram reluctancia em tratar de materia tão importante para os irmãos de além-mar na ausencia de seus mandatarios. A questão, porém, urgia para o nosso reino convulsionado por conflictos de todo o genero. Numas provincias ferviam luctas dos liberaes com os capitães generaes, que se mantinham no poder pela força ou pela astucia; noutras as paixões particulares clamavam com violencia contra as juntas a pretexto de, em virtude de vicios da eleição, não exprimirem a vontade dos povos. Os amigos da ordem volviam os olhos supplicantes para as Côrtes, que, por causa do prestigio incontestado, mais que nenhuma auctoridade podiam restituir paz á antiga colonia. Moniz Tavares combateu o escrupulo do congresso em intervir na reorganização das capitanias sem a presença dos seus representantes. A distancia e as tendencias despoticas dos governadores do Maranhão e do Ceará, ponderou, justificavam cabalmente a applicação immediata da «sabia e utilissima» providencia decretada para Pernambuco áquellas provincias, e aos povos de Alagôas, Parahyba e Rio Grande do Norte dependentes do episcopado pernambucano[140]. A junta do Pará solicitava identica medida, e advertia que, attento o aperto da conjuntura, não devia o congresso esperar os procuradores da provincia para deliberar sobre negocio tão irritante[141]. Os regeneradores acquiésceram, e lançaram o plano dos governos ultramarinos baseado no que fôra estatuido para Pernambuco. Nas provincias regidas por capitães generaes—Pará, Maranhão, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, S. Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Matto Grosso e Goyaz—a jurisdicção civil caberia a uma junta de sete vogaes, e nas capitanias administradas por simples governador, quaes Alagôas, Parahyba, Rio grande do Norte, não teria a junta mais que cinco membros. Os eleitores parochiaes nomearião os vogaes, que, além de instrucção e qualidades moraes, deviam ter meios de subsistencia. Recahindo a escolha em funccionarios publicos, civis ou militares, deixarião o cargo emquanto fizessem parte do governo. Este devia conformar-se com as leis em vigor, não lhe sendo licito as revogar, alterar ou suspender. Todos os serventuarios eram de sua nomeação e sujeitos á sua auctoridade. Os magistrados e empregados da fazenda, porém, supposto designados pelo poder executivo da provincia, prestavam, todavia, contas ás Côrtes e ao governo do Reino. Semelhantes limitações á administração provincial, as quaes no tocante sobretudo á gerencia dos dinheiros publicos, deviam gerar conflictos entre ella e o ministerio de Portugal e determinaram mais tarde queixas acerbas por parte dos americanos contra os regeneradores, passaram agora sem opposição da bancada brasileira. A satisfação de não mais terem os negocios da patria entregues a extranhos, uns ignorantes, outros negligentes, todos arbitrarios; a satisfação de se governarem a si mesmos por homens de sua confiança e, mais que tudo, a anciedade de salvar o Brasil da anarchia pondo ordem na sua administração, persuadiram porventura os mandatarios a não criticarem o projecto. Quando porém, se tratou do commando das armas, Martins Basto, Pires Ferreira, e Araujo Lima intervieram no debate com insistencia, e se mostraram inquietos com os effeitos desta instituição. Aceitavam o governador militar nas provincias expostas á aggressão externa, que eram as maritimas e Mattigrosso, invadido recentemente pelos hespanhoes. Nas circumscripções grandes como Minas e Goyaz, ao abrigo de invasão extrangeira, ou nas pequenas que não tinham tropas de linha, bastava o commando militar ordinario exercido pelo official mais graduado da terra. Para que uma auctoridade nova e distincta, que, por desnecessaria, arriscava tornar-se nociva? Temiam esses chefes da força armada, enviados pelo governo português e a elle sujeitos, cujas informações, por isso, pesariam com mais força nas deliberações das Côrtes ou do ministerio que as representações das juntas e os protestos dos deputados da America. Castello Branco, que teve parte conspicua na discussão por parte dos europeus, procurou rebater as censuras e dissipar as apprehensões da bancada brasileira. Creavam-se governadores militares, disse, para a defeza contra os extrangeiros assim como para a manutenção da ordem, e sem tropas bem disciplinadas se não attingiria a nenhum d'aquelles fins. Cumprindo ao governo acautelar todos os perigos, corria-lhe a obrigação de prever o ataque de uma provincia por outra; e como isto podia acontecer á menor das capitanias, não era licito ás côrtes deixar qualquer dellas desguarnecida de forças. Não se tendo tropas capazes, concluiu, senão com officiaes, penetrados da disciplina e dos usos dos exercitos europeus, importava fossem portuguêses os commandantes e remettidos do Reino. De toda essa argumentação baseada em perigos possiveis e não provaveis, e que admittia a hypothese, ainda não realizada, de conflictos interprovinciaes, o que resaltava com evidencia, era que os irmãos da Europa faziam questão de ser o governador das armas seu conterraneo, nomeado pela antiga metropole e sujeito exclusivamente a ella. Não o deixou de assignalar Araujo Lima, e rematou as suas observações com um conceito que revela haver entrevisto os designios occultos nas côrtes. «Não receio que o congresso tenha vistas sinistras sobre o Brasil mas não se póde negar que estarão no Brasil com todos esses commandantes e se dirigirão por informações que lá vierem». O reparo, a despeito de seus termos dubitativos, perturbou as fileiras portuguêsas. Braamcamp no empenho de fechar uma discussão prenhe de elementos inflammaveis, ponderou que a materia pertencia ao poder executivo, e o congresso sem haver declarado o assumpto sufficientemente discutido, como determinava o regimento, procedeu á votação. Decretou-se que nas provincias mais importantes haveria generaes encarregados do governo das armas com a gratificação mensal de duzentos mil reis, e nas outras commandantes militares da força do districto com a patente de coronel, que receberiam por mez de gratificação cincoenta mil reis. Uns e outros serião subordinados ao poder executivo do Reino e independentes da junta provincial[142]. Os regeneradores não pararam ahi: julgando que a anciedade dos irmãos d'além-mar pela reconstituição das administrações locaes, justificavam todas as audacias, tentaram regulamentar as capitanias como se fossem provincias de Portugal, consoante a formula de Fernandes Thomaz. Despojadas as juntas da força militar, cumpria tirar a outra parte da monarchia a autonomia judiciaria, tanto mais que esta arriscava de lhe proporcionar meios de resistencia legal. De feito emquanto houvesse ahi tribunaes superiores era de temer que nelles achassem os da terra protecção contra as violencias de Portugal. Impavidamente a commissão de constituição composta dos regeneradores de primeira grandêsa, quaes Borges Carneiro, Moura e Fernandes Thomaz, propôs o fechamento da casa de supplicação e de todos os mais tribunaes do Rio, fundados por D. João VI. Lidos os artigos sobre a materia, Martins Basto com vivacidade os impugnou em consequencia de ficarem os brasileiros obrigados a discutirem fóra da patria os recursos finaes. Fernandes Thomaz, cuja palavra simples e bonacheirona vestia uma alma ardente, e que não perdoava ao Brasil a dependencia em que trouxera Portugal, emquanto por lá estanciou el-rei, orou com astucia. Concordava nos incommodos das partes em virem pleitear as causas em Lisboa, mas vista a extensão do Brasil e as difficuldades de communicação das provincias entre si, não sabia onde fixar o juizo que devia substituir a casa da supplicação, condemnada a desapparecer, sem provocar descontentamento. Julgava, por isso, conveniente restabelecer a administração do novo reino, tanto quanto possivel, como existia em 1808 até que a constituição providenciasse a respeito da organização do ultramar. Não era o que aconselhava a prudencia. Pendiam do estudo do congresso assumptos inadiaveis, entre os quaes tinha o primado a elaboração do pacto social, e uma reforma, por conseguinte, não reclamada dos povos e que os privava de vantagens reaes, tornava-se acto desazado, explicavel tão sómente pelo desejo da regeneração de assegurar a auctoridade da mãe patria sobre a outra parte da nação. Em consequencia da opposição de Martins Bastos, as côrtes resolveram submetter a materia a novo exame, ouvidos os deputados da America[143]. A constituição dos governos provinciaes veio a formar o decreto de 29 de setembro, promulgado em 1 de outubro[144]. Este acto que se afigurou mais tarde aos do Brasil preliminar habil para a recolonização da patria, porque supprimindo o governo central, promovia a desunião das provincias e facilitava, portanto, a dominação d'ellas por parte de Portugal, se não apresentou, todavia, sob esse aspecto aos nossos deputados. Não enxergaram no decreto outro inconveniente senão aquelle que apontamos de ser o commando das armas exercido em todas as capitanias por official português nomeado pelo ministerio do Reino. Salvo os reparos provocados por esta instituição, a providencia mereceu os applausos da representação brasileira, e o mais intelligente defensor da causa do novo reino na imprensa, Hipolito da Costa, apesar de lhe não inspirar confiança o governo militar como ficara estatuido, louvou a resolução legislativa[145]. Se na discussão do projecto não consideraram os brasileiros que o effeito immediato da reforma era a annullação do delegado d'el-rei, mostrou-lh'o o congresso na reunião de 20 de setembro. N'esse dia sujeitou-se ao parecer dos constituintes a conveniencia do regresso á patria de D. Pedro, materia que juntamente com a suppressão dos tribunaes do Rio figurava no plano da reconstituição administrativa do ultramar. As côrtes, com unanimidade verificada duas vezes, decretaram a restituição a Portugal do principe, porque creadas as juntas governativas no Rio e em todas as provincias, cessavam virtualmente as attribuições da regencia. A questão exposta por Soares Franco e desenvolvida por moderados como Trigoso e Rebello da Silva, pareceu tão logica e evidente que congraçou todos os votos. Os americanos não formularam o protesto mais timido contra a medida que dissociava as provincias; os proprios flumimenses conservaram-se quêdos, não sentindo a degradação da categoria de capital resultante ao berço com a destruição da regencia e a perda imminente dos tribunaes. Não se lembrava Fagundes Varella, cuja eleição fôra fortemente apoiada da classe commercial, de que os seus committentes reputavam caminho para a recolonização do Brasil a partida da familia real?[146] Não foi, porém, só a covardia e, acaso, a myopia intellectual que não consentiram á deputação fluminense se singularizar em dessidencia com a opinião dominante no congresso, senão ainda o reconhecimento que a assembléa com decretar a subordinação dos governos provinciaes aos poderes publicos de Lisboa, não fazia cousa nova, apenas sancionava o que fôra estabelecido espontaneamente pelos povos do Brazil no acto de aclamarem o regimen constitucional. De feito as juntas em todas as terras menoscabavam a autoridade do principe[147], e não queriam receber instrucções e ordens senão de Portugal, e o proprio Rio de Janeiro que lhe prestava obdiencia tinha mais desconfiança do que enthusiasmo por D. Pedro. Os regeneradores aproveitaram com açodamento do commum sentir do Brasil que lhes facilitava a dominação das capitanias e resolvia a questão da regencia apresentada até agora como insoluvel. O reino americano em consequencia de seu progresso e importancia e das communicações morosas com a Europa por causa da distancia, não podia ter delegação ao poder executivo senão com a larga jurisdicção que lhe outorgara D. João VI. Ora conceder tão extenso poder a outrem que não o principe herdeiro, interessado em assegurar a integridade de seus futuros estados, era demasiado imprudente, porquanto a ambição podia levar o delegado a promover a separação do Brasil. De outro lado, deixar o successor da corôa no novo reino, envolvia o risco temeroso de se transportar novamente para ahi a séde da monarchia. Não era isto apprehensão van. D. Pedro que, por não tornar á patria, se aventurava a actos inquinados, ao menos de irreverencia filial, não hesitaria provavelmente, morto o monarcha, em continuar na America. Semelhante hypothese apavorava a tal ponto o patriotismo português que por esse preço prefiria renunciar o Brasil.[148] Afigurava-se invencivel a difficuldade, quando os povos de além-mar a resolveram a contento dos lusitanos creando juntas locaes sujeitas ao governo do Reino. O proprio D. Pedro serviu á regeneração, considerando desnecessaria senão indecorosa a sua presença no reino ultramarino, onde era capitão general e não regente, visto que administrava somente uma provincia.[149] No concerto unanime de vozes a respeito do desbarato da regencia, houve, todavia, fóra das côrtes, uma nota discordante, embora timida. Foi o Correio Brasiliense. Ao sagaz Hipolito não escapou a conveniencia de haver em além-mar um agente do poder executivo para ligar as provincias entre si e ser o medianeiro entre as duas partes da monarchia. Reconhecendo, porém, aliás com mágua, faltarem ao successor da corôa as qualidades necessarias a este encargo, não lamentou tão pouco a resolução do poder legislativo.[150] Decretada a vinda de D. Pedro, o congresso discutiu a utilidade de o fazer peregrinar no continente europeu, em chegando a Portugal, de conformidade com a proposta da commissão. A materia era dessas que, resolvidas no seio da familia, ou espontaneamente ou por suggestão dos conselheiros da corôa, se submettem em seguida á sancção do parlamento. Os regeneradores, porém, julgando acertado arredar o principe da patria a titulo de completar a sua educação na Inglaterra, França e Hespanha, entendiam que o podiam fazer sem consultar o pai e ainda menos o interessado. Á leitura dos debates mais de uma vez a colera incendiou certamente o rosto do mancebo. Os constituintes não contentes de affirmarem com arrogancia impertinente a auctoridade das côrtes sobre o successor da corôa[151] mortificaram-lhe o amor proprio com assoalhar a penuria de sua instrucção. Houve revelações indiscretas. «Quando eu sahi em agosto do anno passado do Brasil, o principe real entre a falta de outros conhecimentos, não sabia falar linguas: começava a falar francês com a princêsa, mas era porque esta senhora não tinha tanta facilidade em falar noutra lingua como nesta e via-se o principe na necessidade de a aprender»[152]. Taes dizeres, que não passaram despercebidos ao animo pundonoroso do principe, explicam até certo ponto a facilidade com que elle perfilhou o descontentamento dos brasileiros contra o congresso. Estas resoluções vieram a constituir o segundo decreto de 29 de setembro, versando o primeiro sobre a organização dos governos ultramarinos. Promulgados no mesmo dia differençava-os a numeração e a materia. Aquelle trazia o numero 125 e este 124. Aos 16 de outubro a bancada fluminense adquiriu relêvo com Villela Barbosa, chamado a substituir D. Francisco de Lemos, o qual sómente agora se resolvia a renunciar o mandato. Sem embargo de contar 51 annos, o ex-capitão do corpo de engenheiros, o lente festejado de geometria na academia Real de Marinha, vae trazer aos debates ardor juvenil e enthusiasmo que se fundiram maravilhosamente com a paixão, feita de aggravos e desenganos, que inflamma os compatriotas do norte. Prestou juramento no mesmo dia em que preoccupava Lisboa a chegada do brigue Intriga com quarenta e dous presos politicos remettidos por Luiz do Rego ao poder judiciario da metropole, com o fundamento de promoverem a separação do Brasil. O povo apinhava-se nas galerias e os olhares se não desviavam da representação pernambucana[153]. Approvada a acta da sessão anterior e lidos os officios, entre os quaes figuravam dous de Luiz do Rego—n'um repetia que fôra victima de assassinato e no outro participava haver expedido quarenta e dous dos mais activos fautores da independencia e suspeitos tambem de connivencia n'aquelle attentado, de que escapara milagrosamente—, Ferreira da Silva rompeu o debate com um requerimento no sentido do congresso providenciar immediatamente ácerca dos compatriotas malafortunados. N'um silencio de tumulo Moniz Tavares levanta-se para defender os seus «amados patricios», certo da attenção d'aquelles que restabeleceram os sagrados direitos do homem. Conviveu com todos na intimidade, e os seus mais secretos pensamentos politicos foram-lhe desvendados: assegura ao congresso que são partidarios ardentes do regimen proclamado pela revolução de Portugal que os constituintes estão em via de consolidar. Ninguem em Pernambuco contesta o motivo de sua prisão, tão evidente se mostra. Tomaram parte na revolta de 1817 e, por causa della, apenas ha pouco sahiram dos calabouços da Bahia. Tornados á patria, a população recebeu-os com tantas demonstrações de jubilo que aquelles que haviam cooperado com denuncias e juramentos falsos para a condemnação delles, tomaram-se de terror: se as victimas se resolvessem a lhes pedir contas? Luiz do Rego estava tambem inquieto. Os applausos aos martyres da Liberdade soavam aos ouvidos do pêor dos tyrannos como ameaça e tiravam o somno ao despota. Os sycophantas para escaparem ás responsabilidades legaes do perjurio ou para se acautelarem de represalias legitimas, empregavam novamente a calumnia, reincidindo deste modo no crime. Attribuiram aos patriotas, apenas postos em liberdade, o projecto de trabalhar pela independencia e pela republica, rumores acolhidos com alvoroço por Luiz do Rego. Não tem outra causa a reclusão e os maus tratamentos inflingidos aos seus conterraneos. Cumprindo ao congresso desaggravar as leis conculcadas, requer a soltura dos presos e a nomeação de um magistrado que vá a Pernambuco syndicar dos actos de Luiz do Rego. Borges Carneiro, com a bella espontaneidade das naturezas generosas, declara que vota pelo livramento immediato por não haver culpa formada. Um constituinte português, porém, aconselha com solemnidade, circumspecção em tão grave conjuntura. Dos accusados uns incorreram na culpa de rebellião e outros promoviam o desmembramento da nação. Receoso de que, á evocação da independencia, as Côrtes possuidas de panico, atropelem a justiça, Villela Barbosa levantou-se em soccorro da petição de Moniz Tavares. O seu discurso é audaz e eloquente. Participa das angustias dos pernambucanos e propugna os interesses da patria com calor tal, que não deixa de surprehender quando se considera que ha trinta annos se acha longe do Brasil.[154] Pela primeira vez se dirá no congresso que não escapam aos brasileiros as suspeitas de fidelidade do reino americano patenteadas nas côrtes por medidas impoliticas. Não tem outro sentido a remessa recente de tropas ao Rio e a organização desgraçada dos governos ultramarinos, o qual torna os commandos das armas independentes das juntas. Não sabe qual seja a auctoridade de um poder executivo que não dispõe da força para fazer cumprir as suas deliberações. Semelhante proceder é tanto mais injusto que não tem o ultramar transatlantico regateado provas de solidariedade com os irmãos da Europa, já pedindo a constituição portuguêsa, já enviando representantes ás Côrtes. Não contesta a coragem de Luiz do Rego mas como todo o militar que não é dotado senão de bravura, não passa de instrumento bellico, mais proprio, portanto, para os campos de batalha do que para administrar povos. Em 1817 mandaram-se os liberaes á forca e aos ergastulos da Bahia com o fundamento de que eram rebeldes, e agora o despotismo expede-os aos calabouços de Lisboa atulhados num barco, á moda dos negreiros com os escravos africanos, a pretexto de propugnarem a independencia. Miseraveis acossados do pavor de desaffrontas julgaram que nada seria mais efficaz para se desembaraçarem promptamente dos adversarios que os delatar como agentes da desunião da monarchia. «Quero conceder, remata, que naquella provincia alguns opprimidos levantassem na sua desesperação o grito da independencia. Acaso as suas representações, as suas queixas, as suas supplicas foram ouvidas e satisfeitas? Acaso já se lhes arrancou o jugo de ferro? Não certamente. Luiz do Rego ainda lá existe. A liberdade comprimida reage com todos os sentidos e estoura, e todos os caminhos que trilha para se restituir ao seu devido estado, são justos e quando menos desculpaveis. Removam-se do Brasil os despotas e oppressores, e então a voz da independencia, a menor voz, será crime, e crime atrocissimo, como ingratidão para Portugal, a quem devem aquelles povos o ser e ora o maior de todos os bens, a liberdade.» O congresso resolveu remetter ao governo os documentos referentes á materia, recommendando solicitude pelos «desgraçados presos» e ordenou-lhe mais instaurasse inquerito a respeito da administracção de Luiz do Rego.[155] Poucos dias depois Lisboa assistiu a um espectaculo extranho e que não mais se reproduziu. Cercados da cavallaria da policia e de oitenta soldados de infanteria atravessaram a cidade, aos rufos dos tambores, os quarenta e dous pernambucanos expedidos por Luiz do Rego[156]. Os debates das Côrtes e a discussão vehemente travada entre o Liberal, que pela penna de Caetano Alberto defendia Luiz do Rego, e o Astro da Lusitania, que pleiteava a causa pernambucana, se não esclareceram pontos de Direito, revelaram que esses homens desfeitos pelas pessimas condições da viagem, durante a qual se alimentaram de carne secca corrupta[157], haviam-se batido pela liberdade no mesmo anno em que no campo de Santa Anna morriam no patibulo os que tinham sonhado varrer o despotismo de Portugal. Haveria conivencia entre a conjuração brasileira e a conjuração portuguêsa? Não se sabe mas é licito suppor que a simples duvida bastou para que os de Lisboa considerassem com sympathia as victimas de Luiz do Rego. De Belém, onde desembarcaram, ao forte de S. Julião, onde se recolheram, atravessaram a pé esses tres kilometros através da consternação dos habitantes apinhados nas janellas e nas calçadas. Lá estavam entre os guardas os poderosos senhores de engenho, os fidalgos de Pernambuco, alguns da mais alta linhagem. Ao revés da nobreza do Reino, punham-se sempre ao lado do povo contra a oppressão, e sacrificaram segurança, bens e familia pela causa da patria. Com o intemerato Luiz Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque, que já em 1801 soffrêra a denuncia de rebelde, se batêra em 1817 pela independencia e a quem os sessenta annos não amorteciam o ardor bellicoso[158], vinham Thomaz Sequeira e Bourbon, que tomaram parte activa na organização do governo provisorio de 1817[159]. Mais que todos sobresahia pela audacia, astucia e fortuna o morgado do Cabo, Francisco Paes Barreto, o futuro marquês do Recife. Creara uma sociedade revolucionaria, a Academia do Paraiso, e para que funccionasse com segurança, julgou que nada havia de mais acertado do que a installar nas dependencias do hospital fundado por sua familia. Informado do levante pernambucano, no dia immediato á explosão, deixa a tranquilidade do vasto solar pelos riscos da guerra, offerecendo-se á junta rebelde com os seus milicianos[160]. Todos os olhares se concentravam, porém, em Sebastião do Rego Barros, o qual contava apenas 18 annos, e acaso sorria divertido com esse passeio através da curiosidade affectuosa de Lisboa. Que mal poderia fazer esta creança? perguntavam as mãis enternecidas. As raparigas, attribuindo-lhe sentimentos heroicos, fixavam-no, seduzidas. Não se illudiam aquellas que enxergavam valor no adolescente. De feito tornado commandante da guarda municipal sob a regencia do grande Feijó, desarmou com arrojo o exercito indisciplinado[161]. As Côrtes e o governo procederam com a maior benignidade em relação aos pernambucanos. O commandante do Castello de S. Julião deu-lhes as melhores acommodações do forte e dispensou-lhes todos os favores compativeis com a reclusão. O ministro da Justiça, para apressar o julgamento, mandou convocar relação extraordinaria[162]. Nada prova com mais eloquencia a incapacidade administrativa de Luiz do Rego e a anarchia do seu governo do que os fundamentos do proprio accordam acerca dos presos. Havia pronuncias sem interrogatorio dos accusados e depoimentos de testemunhas; noutras era evidente a falta de culpabilidade. A prepotencia de Luiz do Rego attingira o delirio no caso do coronel Francisco de Albuquerque e Mello, pronunciado em consequencia de um velho summario, julgado improcedente pela casa da supplicação. O tribunal capitulou de «irregular e odiosa» a detenção do desventurado coronel[163].

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